O programa Família Acolhedora, foi aprovado nesta quarta-feira (03), em segunda votação, para proporcionar o acolhimento de crianças e adolescentes afastados de seus familiares, por decisão judicial.A iniciativa é um serviço de proteção social direcionada aos jovens de Goiânia, afastados da família em razão de medida protetiva aplicada quando verificado o abando ou impossibilidade da família de cumprir suas responsabilidades.
Por meio do programa, famílias poderão participar como acolhedoras desses menores. Para isso terão que ser residentes no Município; possuir pelo menos um de seus membros idade superior a 21 anos, sem restrição de gênero ou estado civil, apresentar boas condições de saúde física e mental comprovado por meio de laudo médico entre outros requisitos.
A Secretaria Municipal de Assistência Social é órgão que selecionará as familias responsáveis por cada criança e adolescente, fazendo acompanhamentos e preparação. O responsável assinará Termo de Guarda da criança ou adolescente e em caso de irmãos os mesmos não poderão ser separados.
A família acolhedora receberá uma “Bolsa Auxílio” no valor de um salário-mínimo mensal por criança ou adolescente acolhido, durante o período que perdurar o acolhimento. Em casos de crianças ou adolescentes com deficiência ou demandas específicas de saúde, devidamente comprovadas com laudo médico, o valor será ampliado em até 1/3 (um terço) do montante. No caso de acolhimento pela mesma família, de mais de uma criança, caso sejam irmãos, o valor da Bolsa será proporcional ao número de acolhidos, até o máximo de três crianças.
O programa obedece a legislação federal e deveria estar implementado no Município desde 2009. O Executivo limitou as bolsas auxílio ao número de 216, sendo que poderá abrir créditos adicionais suplementares ou especiais para o cumprimento do programa.