Goiânia trabalha para ampliar concessão do BPC a idosos e pessoas com deficiência

A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social (Sedhs), operacionaliza o Programa Benefício de Prestação Continuada (BPC), com o objetivo de disponibilizar informações sobre o procedimento a ser adotado para a obtenção do benefício.

Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), o BPC é um benefício da Política de Assistência Social, individual, não vitalício e intransferível, que garante a transferência mensal de um salário mínimo a idosos com 65 anos ou mais, ou a pessoas com deficiência de qualquer idade, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), até maio deste ano, foram beneficiados, na capital mais de 16 mil pessoas com deficiência e mais de 19 mil idosos, totalizando mais de 36 mil contemplados.

De acordo com o artigo 20 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas.

O Benefício de Prestação Continuada abrange três segmentos: BPC para pessoa idosa e pessoa com deficiência, BPC Escola e BPC Trabalho. O Centro de Referência de Assistência Social (Cras) é a unidade local que orienta a pessoa idosa e a pessoa com deficiência, assim como seus familiares, sobre o acesso ao benefício. A inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) é um requisito obrigatório para que a pessoa receba o BPC.

“Por determinação do prefeito Rogério, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social oferece todo o suporte necessário, com informações sobre os procedimentos para que os goianienses possam ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada”, afirma a titular da Sedhs, Maria Yvelônia.

Público-alvo

O BPC para a pessoa idosa, ou com deficiência, é a garantia de um salário-mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. O benefício efetiva a proteção social, por meio da segurança de renda às pessoas com deficiência e idosos, que estejam em situação de risco, vulnerabilidades sociais ou violação de direitos, que podem ser agravados pela insuficiência de renda. A família do idoso, ou da pessoa com deficiência, tem de ter baixa renda, ou seja, a renda de cada pessoa do grupo familiar tem de ser menor que 1/4 do salário-mínimo.

O Programa BPC Escola, instituído pela Portaria Normativa Interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007, tem como objetivo desenvolver ações intersetoriais, visando garantir o acesso e a permanência na escola de crianças e adolescentes com deficiência, de 0 a 18 anos, beneficiários do BPC.

É um programa de acompanhamento e monitoramento do acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência, com a participação da União, estados, municípios e do Distrito Federal. A pessoa com deficiência precisa ter baixa renda.

Já o Programa BPC Trabalho tem como objetivo promover o protagonismo e a participação social dos beneficiários com deficiência por meio de superação de barreiras, fortalecimento da autonomia, acesso à rede socioassistencial, à qualificação profissional e ao mundo do trabalho. O benefício foi criado para atender, prioritariamente, pessoas entre 16 e 45 anos que querem trabalhar, mas encontram dificuldades para obter formação profissional e qualificação para inserção ao mercado de trabalho.

Como solicitar o benefício

O cidadão pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo de sua casa para receber as informações sobre o BPC e como requerê-lo. Para receber o benefício, não é preciso pagar intermediários ou agenciadores.

Para solicitar o BPC, é preciso se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico). Caso já esteja cadastrado, o agendamento deve ser feito no INSS, pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita), pela internet no site www.previdencia.gov.br ou ainda pelo aplicativo Meu INSS.

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Feriados nacionais de 2025: confira o calendário completo

O ano de 2025 está chegando, trazendo 11 feriados nacionais no calendário. Desses, pelo menos seis cairão em dias úteis, representando oportunidades de descanso prolongado para muitos brasileiros.

O primeiro feriado nacional do ano será o de Confraternização Universal, celebrado em 1º de janeiro, uma quarta-feira. Já o Carnaval, apesar de ser considerado feriado no estado do Rio de Janeiro, não tem status de feriado nacional.

Uma novidade recente no calendário é o Dia de Zumbi e da Consciência Negra, comemorado pela primeira vez como feriado nacional em 2024. A data, que já era feriado em algumas localidades, passou a valer em todo o país após aprovação de uma lei pelo Congresso em 2023.

Vale lembrar que o calendário a seguir abrange apenas os feriados nacionais, não incluindo feriados estaduais, municipais ou pontos facultativos previstos para 2025.

Confira os feriados nacionais de 2025:

Janeiro

  • 1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal

Abril

  • 18 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa
  • 20 de abril (domingo): Páscoa
  • 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes

Maio

  • 1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho

Setembro

  • 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil

Outubro

  • 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida

Novembro

  • 2 de novembro (domingo): Finados
  • 15 de novembro (sábado): Proclamação da República
  • 20 de novembro (quinta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra

Dezembro

  • 25 de dezembro (quinta-feira): Natal

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