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Goiano condenado por matar a própria mãe é preso e extraditado dos EUA

Última atualização 06/07/2023 | 11:59

O goiano Luiz Fernando Moreira de Assunção Oliveira, de 39 anos, matou a própria mãe no dia 4 de maio de 2011, em Goiânia, depois dela ter negado a passar a ele parte da casa onde eles residiam. O réu, que morava ilegalmente nos Estados Unidos, e era procurado por homicídio e ocultação de cadáver, foi preso e conduzido de volta ao Brasil, no qual foi condenado à prisão.

Entenda o caso

Segundo o Ministério Público de Goiás, ele tentou enforcar a mãe com as mãos e logo após a espancou até a morte. Em seguida, ele enrolou o corpo dela em um lençol, colocou no porta-malas do carro e arremessou no Rio Meia Ponte. O corpo da mulher foi achado às margens do rio. O criminoso foi condenado pela justiça brasileira em dezembro de 2018 e recebeu uma pena de 19 anos e 10 meses.

No ano de 2021 em julho, o homem foi permitido nos Estados Unidos, em Fort Lauderdale, na Flórida, mas infringiu os termos da permissão para conseguir passar pela segurança americana. A extradição ocorreu no dia 23 de junho.

Em fevereiro, o órgão de imigração e alfândega dos Estados Unidos no Brasil informou à equipe de Operações de Execução e Remoção (ERO) que Luiz Fernando estava no país americano como foragido. Ele foi capturado em Quincy, em Massachusetts, em 25 de abril. Diante um juiz de imigração do Escritório Executivo de Revisão de Imigração (EOIR) do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, foi determinada a extradição.

Jesseir Coelho de Alcântra, juiz da 1ºVara Criminal de Goiânia, determinou o acusado a júri popular, pelo homicídio triplamente qualificado por motivo torpe e uso de recurso que impossibilitou a defesa de sua própria mãe, Beníguida Moreira de Assunção. Além disso, o criminoso também foi condenado pelo crime de ocultação de cadáver.

O Ministério Público de Goiás solicitou que a decisão sobre o crime fosse de homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e a circunstância agravante. Mas a defesa pediu para que a acusação fosse julgada improcedente, com a alegação de que não possuía provas o suficiente para incriminar Luiz Fernando.