Um goiano foi encaminhado para a Superintendência da Polícia Federal (PF) após desembarcar no Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio de Janeiro. Ele foi preso dentro do avião durante um voo que partiu de Paris, na França, por não pagar pensão alimentícia.
O cumprimento da determinação judicial foi feito por agentes logo no desembarque dos passageiros. A ordem foi expedida porque ele não havia recolhido valores anteriormente estabelecidos por um juiz para a pensão. Os policiais federais identificaram o homem e constataram a presença de mandado de prisão expedido pela 6ª Vara de Família do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
De acordo com o Código de Processo Civil, o pagamento de pensão alimentícia deve ser feito em três dias após intimação. O prazo é o mesmo para provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justifica a “dívida”. Os devedores podem ficar presos em regime fechado de um a três meses.