Goiano, membro do exército americano, pode lutar na guerra da Ucrânia

“É um clima tenso, mas participar de uma guerra é como se fosse um troféu para um soldado”, diz Antônio Caiado, 39 anos, goiano que nasceu em Mossâmedes, Oeste de Goiás, mas que integra o exército norte-americano há 13 anos. Para ele, que vive por lá faz 17 anos, a invasão russa na Ucrânia foi uma surpresa para os Estados Unidos e para a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), mesmo após meses de ameaça russa contra o país ucraniano.

“Ninguém acreditava que chegaria a esse ponto. A Europa está em alerta agora, os países que ficam ao redor da Rússia estão com medo, já que isso virou uma guerra de interesses. Isso porque não envolve mais só a Rússia, mas outros países também, como a China. Porém, para desencadear uma guerra é preciso que um dos países da OTAN seja atacado. Caso isso aconteça, uma resposta imediata será dada à Rússia”, comentou.

E, nessa circunstância, como membro do exército dos Estados Unidos, o goiano poderia, até mesmo, participar do conflito entre Ucrânia e Rússia.

Outro ponto abordado por Antônio, é uma possível ameaça à usina nuclear na cidade de Chernobyl, na Ucrânia. A usina, inclusive, foi tomada por militares da Rússia, de acordo com um conselheiro do gabinete presidencial da Ucrânia, Mykhailo Podolyak, na tarde desta quarta-feira (24).

“Essa é uma das ameaças mais sérias na Europa agora. A OTAN podem vir a entrar no conflito por conta disso, uma vez que se acontecer uma explosão no local a poeira radioativa pode afetar toda a Ucrânia, assim como parte da continente. Entretanto, o único que está perdendo, por enquanto, é o país invadido”.

Ainda de acordo com o militar, milhares de soldados americanos estão espalhados ao redor do país russo, com o propósito de proteger os territórios aliados a OTAN.

“Eles não estão dentro da Ucrânia, mas nos países vizinhos para ajudar a protegê-los. Uma guerra começa assim, vêm os ataques aéreos, marítimos e, enfim, por terra, como estamos vendo agora com os tanques e soldados. Eles estão seguindo uma espécie de protocolo, causando destruição e ganhando território.”

Impacto

Para o soldado – que já participou de missões de paz em Cabul, capital do Afeganistão –, o conflito e a aproximação da China com a Rússia podem impactar a economia mundial, e, principalmente, a dos Estados Unidos, uma das maiores potências do mundo.

“A maior perda, além das vidas, é na economia. Tudo vai ficar mais caro, o dólar, o petróleo e até os alimentos. Isso é o reflexo de uma guerra”, concluiu.

Antônio enquanto participava de uma missão de paz no Afeganistão / Foto: Arquivo pessoal

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Declaração de rebanho deve ser feita à Agrodefesa até dia 31, em Goiás

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta os pecuaristas goianos que termina na próxima terça-feira, 31, o prazo para a declaração de rebanho obrigatória no Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago).

Devem ser declaradas informações cadastrais atualizadas, as mortes, os nascimentos e a evolução de todas as espécies existentes nas propriedades de todos os municípios do Estado. A medida está prevista na Portaria nº 473/2024 da Agrodefesa.

“A declaração de rebanho permite a Agrodefesa acompanhar a produção pecuária no Estado e desenvolver ações de defesa sanitária animal, impulsionando a economia goiana. Nossos pecuaristas são nossos parceiros e entendem a necessidade da ação, por isso, reforçamos o cuidado com o prazo, que termina no próximo dia 31 de dezembro”, salienta o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.

O Sidago está disponível no endereço https://sidago.agrodefesa.go.gov.br. O acesso ao Sistema para declaração de rebanho é feito por meio de login e senha de acesso exclusivos do titular da propriedade.

Declaração de rebanho – particularidades

A depender do tipo de rebanho, algumas informações complementares são exigidas do pecuarista, durante a declaração. O produtor rural deverá informar na declaração de rebanho o mês de nascimento de todos os bovinos e bubalinos nascidos após a 1ª Etapa/2024 do mês de maio.

No caso dos produtores de leite, também está disponibilizada a opção de compartilhamento de dados com os laticínios aos quais fornecem o produto. O fornecimento das informações aos laticínios é medida obrigatória, estabelecida de acordo com a legislação pertinente, a qual determina que o leite só pode ser recebido de propriedades que estejam sanitariamente regulares.

Conforme consta do Decreto Estadual nº 5.652/2002, o produtor deve comprovar que está regular com a vacina de brucelose e demais obrigações sanitárias para que possa comercializar o leite que produz.

Para realizar o compartilhamento das informações via Declaração de Rebanho e Vacinação – Etapa Novembro 2024, o produtor deverá acessar o Sidago com seu login e senha e clicar em Declaração de Rebanho e Vacinação.

Nesta etapa deverá responder “sim” à pergunta se é produtor de leite e também à permissão que seus dados sejam compartilhados via Sidago para a venda de leite ao laticínio. Será solicitado ainda o CNPJ da empresa que recebe o leite. Feito isso, o produtor deverá realizar o restante da declaração e salvar.

No lançamento dos dados de suínos e aves, a Portaria também estabelece que deverão ser informadas na declaração somente estabelecimentos caracterizados como criatórios ou criações de fundo de quintal, ou seja, animais criados para subsistência.

Outra particularidade é que, nos 119 municípios considerados de alto risco para a raiva, em Goiás, os pecuaristas que realizaram a vacinação contra a doença de 1º de novembro a 15 de dezembro, além da declaração de rebanho, também devem realizar a comprovação da imunização antirrábica.

“A declaração de rebanho é obrigatória por ser uma importante medida sanitária para a realização de diferentes ações da Agrodefesa, sejam elas de fiscalização agropecuária, de inspeção sanitária ou mesmo em situações emergenciais, como no caso de algum foco de doença. Auxilia na garantia da sanidade dos rebanhos e do consumidor final, pelo acompanhamento feito pelo Governo de Goiás”, complementa a gerente de Sanidade Animal, Denise Toledo.

Trânsito

A Portaria nº 473/2024 da Agrodefesa, também orienta o trânsito de animais durante o período da declaração de rebanho. De acordo com a norma, fica proibido o trânsito de quaisquer espécies animais, para entrada e saída, cujas propriedades de origem e destino não tenham realizado a declaração de rebanho, exceto aos animais destinados ao abate imediato.

Durante o período da campanha, também fica determinado que a entrada de animais em leilões e feiras pecuárias somente será permitida após o cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação. Neste caso, o estabelecimento leiloeiro não poderá abrigar os animais para participação de leilões em datas futuras, quando a origem desses animais não estiver regular quanto ao cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação.

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