Goiás abre inscrições do Aluguel Social para 18 municípios

Goiás abre inscrições do Aluguel Social para 18 municípios

O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Habitação (Agehab), abre inscrições do programa Pra Ter Onde Morar – Aluguel Social para moradores de Alexânia, Pontalina, Acreúna, Abadiânia, Paraúna, Caçu, Uruana, Goianápolis, Piranhas, Campos Belos, Ouvidor, Serranópolis, Mozarlândia, Itauçu, Itapuranga, Americano do Brasil, Mara Rosa e Santo Antônio de Goiás.

As inscrições iniciam nesta terça-feira, 19, após publicação do edital no site da Agehab (www.agehab.go.gov.br). O presidente da Agência, Alexandre Baldy, destaca que houve algumas mudanças, como edital único para as 18 cidades. “Mas os requisitos continuam os mesmos. A família que mora de aluguel deve ter CadÚnico atualizado, morar há pelo menos três anos no município e não possuir imóvel próprio. Além desses três itens, ela precisa atender a pelo menos um dos requisitos específicos”, ressalta.

O Aluguel Social foi criado no final de 2021, durante a gestão de Pedro Sales, atual secretário de Estado da Infraestrutura. “O governador Ronaldo Caiado foi sensível aos prejuízos habitacionais causados pela Covid-19. Como não podia esperar a finalização das moradias em construção, determinou a imediata ajuda mensal a famílias em situação de vulnerabilidade”, diz ele. Com a entrada destes 18 municípios, o programa alcançará 84 localidades.

O recurso mensal de R$ 350,00 é concedido por 18 meses. Após convocação, os inscritos devem comprovar atendimento aos requisitos do programa.

Requisitos específicos

São requisitos específicos para receber o Aluguel Social superendividamento, moradia improvisada, nome negativado no SPC/Serasa, vítima de violência doméstica, idoso, deficiente, família só com pai ou só com mãe, ter se inscrito para imóvel de programa habitacional no Estado e não ter sido contemplado (tem que estar no sistema da Agehab), cadastro em programas sociais do Estado de Goiás, bolsista do Probem ou estudante da UEG.

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Senado aprova projeto para proibir uso de celular em escolas

O plenário do Senado Federal aprovou, em votação simbólica, na noite de quarta-feira, 18, o Projeto de Lei 104/2015, que restringe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, sobretudo de telefones celulares, nas salas de aula dos estabelecimentos públicos e privados de ensino infantil e médio de todo o país.

O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, na semana passada, em votação terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Apoiado pelo governo federal e por especialistas, o texto também teve rápida tramitação no Senado, indo direto para votação em plenário. Com a aprovação no Congresso, o projeto segue para sanção presidencial e poderá valer já para o ano letivo de 2025.

Países como França, Espanha, Grécia, Dinamarca, Itália e Holanda já possuem legislações que restringem uso de celular em escolas.

De acordo com o relator do PL no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), a medida não traz punições, mas “orienta uma política pública educacional”.

“Entre o início do período de aula até o final, o uso de celular está proibido, salvo questão de necessidade, como saúde. A regra é que o aluno deixe esse celular desligado, mutado, na sua mochila ou no estabelecimento que tiver espaço, e ele tenha concentração total na aula. É um projeto muito simples, ele quer resgatar a atenção do aluno, levar esse aluno a prestar atenção na aula”, argumentou o senador, durante a sessão de debates.

Apesar de ter obtido unanimidade entre os senadores, duas emendas chegaram a ser apresentadas. Uma delas, de autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN), visava estabelecer a obrigatoriedade apenas no ensino infantil e fundamental, do 1º ao 9º ano, excluindo o ensino médio. O argumento do parlamentar era aplicar a política de forma gradual. A emenda acabou sendo rejeitada.

Uma outra emenda, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE), chegou a ser apresentada, para obrigar a instalação de câmeras em salas de aula, mas, após os debates, o parlamentar retirou a proposta, para reapresentá-la na forma de um projeto de lei em separado.

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