A Secretaria da Economia informa que foi liberado aos produtores agrícolas pessoas jurídicas realizar a Inscrição Centralizadora (IC), ou seja, aquela que permite englobar em uma única Inscrição Estadual (IE) várias áreas agrícolas situadas no mesmo município. Outra novidade é que será possível arrendar as áreas com a mesma IC, sem necessidade de constituir filiais (novos CNPJ), como ocorria antes. As iniciativas visam facilitar a vida do trabalhador no campo.
A mudança foi possível a partir da adequação, solicitada por Goiás, ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O Conselho atendeu ao pedido por meio de alteração no Convênio S/N de 1970.
Antes, a possibilidade de centralização de áreas rurais localizadas em um mesmo município era permitida somente para produtores industriais de usinas de açúcar e etanol (desde 2012), e para produtores rurais pessoas físicas (desde 2009).
A partir dessa mudança, os produtores agrícolas pessoas jurídicas também podem optar pela Inscrição Centralizadora, o que vai beneficiar principalmente os que arrendam suas terras, e respectivos parceiros, simplificando o cumprimento de obrigações acessórias e reduzindo custos operacionais para os contribuintes.
Ou seja, se antes, o produtor precisava abrir um novo CNPJ ao arrendar uma área, agora ele pode utilizar a mesma IC para essa cessão aos respectivos parceiros e arrendatários, além de subparceiros e subarrendatários.
Inscrição Centralizadora
A demanda de Goiás atende a um pleito antigo dos produtores. A centralização de áreas rurais permite ao produtor rural unificar a escrituração de seus livros fiscais e o pagamento do imposto nessa única inscrição por município, excluindo a burocracia de manter uma inscrição para cada área cultivada e escriturar a movimentação de cada uma delas separadamente.
Para o gerente de Informações Econômico-Fiscais (Gief), Luciano Pessoa, a unificação desburocratiza o processo, tanto para as indústrias sucroalcooleiras quanto para as agropecuárias e também para a fiscalização tributária.
“Alguns desses contribuintes possuem mais de 200 contratos de parceria agrícola para o plantio de cana-de-açúcar. Para cada inscrição que se abre são necessários procedimentos específicos, como escrituração contábil, apuração de impostos, entre outros”, assinalou.
Como fazer a IC
A opção pela Inscrição Centralizadora deve ser feita por meio de um contador responsável pela respectiva escrituração fiscal. Em regra, o produtor rural pessoa física não precisa de contador e emite notas fiscais nas Agências Fazendárias da Secretaria da Economia.