Goiás gera mais de 25 mil empregos no 1º quadrimestre de 2017

O Feirão LGBTQIA+ acontecerá na próxima quarta-feira(03) na Vila Cultural Cora Coralina.

Dados divulgados na última terça-feira, dia 16, pelo Ministério do Trabalho, indicam que Goiás teve o segundo melhor saldo de empregos do País, atrás apenas de São Paulo, em número absoluto.De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), foram 198.828 admissões no primeiro quadrimestre de 2017, o que resultou em um saldo positivo de 25.421 vagas com carteira assinada no período.

O Caged aponta que a agropecuária foi o setor que mais contribuiu com o resultado positivo goiano. De janeiro a abril, o setor teve saldo positivo de 9.507 empregos formais. Em segundo lugar, vem o setor de serviços, com saldo positivo de 8.049. A terceira atividade econômica que mais impulsionou o mercado de trabalho no Estado foi a indústria de transformação (6.635 mil vagas), com destaque para a indústria farmacêutica e veterinária, com 3.599 vagas. A indústria de produtos alimentícios, bebidas e álcool também contribuiu fortemente, com saldo positivo de 2.343 empregos formais no período.

Abril
Quando o recorte é apenas o mês de abril, também observa-se um significativo desempenho da economia goiana. Neste mês, Goiás atingiu um saldo positivo de 7.170 postos de trabalho com carteira assinada, o quarto melhor do País, atrás, em número absolutos, de São Paulo, Minas Gerais e Bahia.

Em abril, a indústria de transformação foi a campeã de geração de empregos no Estado, com saldo de 2.489 postos de trabalho. Logo em seguida, vem a pecuária (2.232 vagas), a construção civil (1.632 vagas) e o setor de serviços (1.171), de acordo com os dados do Caged.

Entre os municípios com mais de 30 mil habitantes, os maiores geradores de emprego em abril foram Goianésia (1.408), Formosa (1.395), Morrinhos (578) e Aparecida de Goiânia (456). “Esses municípios ilustram muito bem os setores que mais geram empregos em Goiás, pois têm forte presença na indústria de transformação e na agropecuária”, explica a superintendente do Instituto Mauro Borges, Lillian Prado. Goianésia e Formosa, inclusive, ficaram em sexto e sétimo no ranking nacional de empregos em abril.

Os dados de geração de emprego reforçam o momento positivo da economia goiana. Na semana passada, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou que Goiás liderou o crescimento da produção industrial no País, com 8% na comparação entre março de 2017 e março de 2017. No acumulado do primeiro trimestre, o crescimento é de 6,6% em relação ao mesmo período do ano passado, o que garantiu a Goiás também o primeiro lugar nacional.

Brasil
O levantamento do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados foi divulgado pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. Em abril, o Brasil teve saldo de 59.856 vagas de emprego formal, o primeiro resultado positivo para o mês desde 2014.

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Declaração de rebanho deve ser feita à Agrodefesa até dia 31, em Goiás

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta os pecuaristas goianos que termina na próxima terça-feira, 31, o prazo para a declaração de rebanho obrigatória no Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago).

Devem ser declaradas informações cadastrais atualizadas, as mortes, os nascimentos e a evolução de todas as espécies existentes nas propriedades de todos os municípios do Estado. A medida está prevista na Portaria nº 473/2024 da Agrodefesa.

“A declaração de rebanho permite a Agrodefesa acompanhar a produção pecuária no Estado e desenvolver ações de defesa sanitária animal, impulsionando a economia goiana. Nossos pecuaristas são nossos parceiros e entendem a necessidade da ação, por isso, reforçamos o cuidado com o prazo, que termina no próximo dia 31 de dezembro”, salienta o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.

O Sidago está disponível no endereço https://sidago.agrodefesa.go.gov.br. O acesso ao Sistema para declaração de rebanho é feito por meio de login e senha de acesso exclusivos do titular da propriedade.

Declaração de rebanho – particularidades

A depender do tipo de rebanho, algumas informações complementares são exigidas do pecuarista, durante a declaração. O produtor rural deverá informar na declaração de rebanho o mês de nascimento de todos os bovinos e bubalinos nascidos após a 1ª Etapa/2024 do mês de maio.

No caso dos produtores de leite, também está disponibilizada a opção de compartilhamento de dados com os laticínios aos quais fornecem o produto. O fornecimento das informações aos laticínios é medida obrigatória, estabelecida de acordo com a legislação pertinente, a qual determina que o leite só pode ser recebido de propriedades que estejam sanitariamente regulares.

Conforme consta do Decreto Estadual nº 5.652/2002, o produtor deve comprovar que está regular com a vacina de brucelose e demais obrigações sanitárias para que possa comercializar o leite que produz.

Para realizar o compartilhamento das informações via Declaração de Rebanho e Vacinação – Etapa Novembro 2024, o produtor deverá acessar o Sidago com seu login e senha e clicar em Declaração de Rebanho e Vacinação.

Nesta etapa deverá responder “sim” à pergunta se é produtor de leite e também à permissão que seus dados sejam compartilhados via Sidago para a venda de leite ao laticínio. Será solicitado ainda o CNPJ da empresa que recebe o leite. Feito isso, o produtor deverá realizar o restante da declaração e salvar.

No lançamento dos dados de suínos e aves, a Portaria também estabelece que deverão ser informadas na declaração somente estabelecimentos caracterizados como criatórios ou criações de fundo de quintal, ou seja, animais criados para subsistência.

Outra particularidade é que, nos 119 municípios considerados de alto risco para a raiva, em Goiás, os pecuaristas que realizaram a vacinação contra a doença de 1º de novembro a 15 de dezembro, além da declaração de rebanho, também devem realizar a comprovação da imunização antirrábica.

“A declaração de rebanho é obrigatória por ser uma importante medida sanitária para a realização de diferentes ações da Agrodefesa, sejam elas de fiscalização agropecuária, de inspeção sanitária ou mesmo em situações emergenciais, como no caso de algum foco de doença. Auxilia na garantia da sanidade dos rebanhos e do consumidor final, pelo acompanhamento feito pelo Governo de Goiás”, complementa a gerente de Sanidade Animal, Denise Toledo.

Trânsito

A Portaria nº 473/2024 da Agrodefesa, também orienta o trânsito de animais durante o período da declaração de rebanho. De acordo com a norma, fica proibido o trânsito de quaisquer espécies animais, para entrada e saída, cujas propriedades de origem e destino não tenham realizado a declaração de rebanho, exceto aos animais destinados ao abate imediato.

Durante o período da campanha, também fica determinado que a entrada de animais em leilões e feiras pecuárias somente será permitida após o cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação. Neste caso, o estabelecimento leiloeiro não poderá abrigar os animais para participação de leilões em datas futuras, quando a origem desses animais não estiver regular quanto ao cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp