Goiás já registra 113% mais casos de chikungunya neste ano; Luziânia lidera

Dengue e chikungunya batem recorde histórico de casos em Goiás

O aumento de casos de chikungunya em Goiás chama atenção para a necessidade de prevenção ao mosquito causador da doença. Os registros subiram 113% neste ano em relação a 2021 chegando a 1123 casos, segundo o painel de indicadores da Secretaria Estadual de Saúde (SES-GO). O transmissor é o mesmo da dengue e da zika, o Aedes aegypti, e o de outra espécie, o Aedes albopictus.

Análises laboratoriais verificaram que o problema de saúde está presente em 13,4% dos municípios goianos. Por ordem crescente de registros estão Luziânia (720), Goiânia (216 ), Campos Belos (61), Aparecida de Goiânia (34) e Bom Jardim de Goiás (9). Não há óbitos registrados pela pasta. 

A própria variação entre casos notificados e casos confirmados de chikungunya até o dia 02 de abril no estado aumentou 62%, de acordo com a SES-GO. O mesmo indicador subiu para dengue saltando para 74% tendo sido impulsionado uma combinação de epidemias cíclicas a cada 4 ou 5 anos, chuva e calor intensos no último verão e descuido da população com locais de reprodução do mosquito.

Os sintomas da chikungunya são semelhantes aos da dengue, mas a dor nas articulações é a principal diferença. O tratamento é sintomático já que não existe medicamento ou vacina específicos. No Brasil, a circulação do vírus foi identificada pela primeira vez em 2014. O nome vem de um dos idiomas da Tanzânia significa “aqueles que se dobram”.

A doença pode evoluir em três fases: aguda, subaguda e crônica. Após o período de incubação começa a fase aguda ou febril, que dura até o 14º dia. Alguns pacientes evoluem com persistência das dores articulares, marcando o início da fase subaguda com duração de até três meses. Quando a duração desses sintomas persiste, a pessoa atinge a fase crônica e apresenta vômitos, sangramento e inchaço.

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CCJ do Senado aprova custeio de habilitação para pessoa de baixa renda

Avançou, no Senado, o Projeto de Lei (PL) 3.965/2021, que, quando sancionado, possibilitará o uso de valores arrecadados por meio de multas de trânsito para custear a carteira de habilitação de pessoas de baixa renda, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal.

A proposta foi aprovada nesta quarta-feira, 18, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e segue a plenário. Como a matéria sofreu alterações durante a tramitação no Senado, retornará à casa de origem (Câmara dos Deputados) após sua aprovação.

Entre as mudanças está a exigência de exame toxicológico para a renovação da habilitação de todas categorias de motoristas profissionais – inclusive aqueles que trabalham em empresas de transporte individual.

Peculato qualificado

Outra matéria aprovada pela CCJ é a que prevê aumento de pena para os crimes de peculato qualificado, quando há desvio de recursos nas áreas de saúde, educação ou seguridade.

Atualmente, a pena é de dois a 12 anos de prisão. O PL 1.038/24 prevê reclusão de quatro a 16 anos, além de aplicação de multa.

A mesma pena será aplicada nas situações de crime de responsabilidade, se praticado por prefeitos.

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