Goiás prorroga por 120 dias estado de emergência

Goiás prorroga por 120 dias estado de emergência

Publicado nesta noite, 10, em suplemento do Diário Oficial do Estado, o novo decreto do governador Ronaldo Caiado, prorroga por mais 120 dias a situação de emergência na saúde pública no Estado de Goiás, devido a pandemia do novo coronavírus. Goiás está em estado de emergência desde o dia 13 de março, quando foi publicado o Decreto nº 9.653, após a confirmação dos três primeiros casos de coronavírus no Estado.

De acordo com o novo decreto, a situação de emergência pode ser revista a qualquer momento, assim o prazo pode ser prorrogado ou diminuído, segundo a situação epidemiológica de Goiás. O decreto publicado pelo governador Ronaldo Caiado no dia 13 de julho, sobre regras normas e protocolos para retomada e funcionamento seguro do comércio e de outras atividades, segue inalterado e vigente.

“Esses decretos, de efeitos temporários, estabeleceram prazos de vigência que se encerram no mês de setembro. Entretanto, diante do atual patamar epidemiológico, algumas medidas ainda se mostram necessárias, como, por exemplo, a possibilidade de estabelecer, em algumas hipóteses, regime de teletrabalho para os servidores públicos com a finalidade de evitar aglomeração nos órgãos”,o secretário de Estado da Casa Civil, Alan Tavares.

Outra medida impactada pelo decreto é a prorrogação da requisição do Hospital do Servidor Público Fernando Cunha Júnior, no Parque Acalanto, em Goiânia, que é do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo), mas é utilizado pela Secretaria de Saúde como Hospital de Campanha (HCamp) para Enfrentamento ao Coronavírus.

“Medidas de contenção de gastos com a máquina pública também foram prorrogadas, posto que a arrecadação estadual foi igualmente afetada. O decreto recentemente publicado não inova no ordenamento jurídico, somente prorroga por 120 dias medidas já em vigência”, conclui o secretário.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

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Quatro estudantes da PUC-SP são desligados após se envolverem em atos racistas durante jogo

Quatro estudantes de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) foram desligados de seus estágios em escritórios de advocacia após um vídeo viralizar nas redes sociais, mostrando atos de racismo e aporofobia cometidos durante uma partida de handebol nos Jogos Jurídicos Estaduais. O incidente ocorreu no último sábado, 17, em Americana, interior de São Paulo. Nos registros, os alunos ofenderam colegas da Universidade de São Paulo (USP), chamando-os de “cotistas” e “pobres”.

As demissões foram confirmadas por meio de notas oficiais enviadas às redações. O escritório Machado Meyer Advogados, por exemplo, anunciou a demissão de Marina Lessi de Moraes, afirmando que a decisão estava alinhada aos seus valores institucionais, com o compromisso de manter um ambiente inclusivo e respeitoso. O escritório Tortoro, Madureira e Ragazzi também confirmou a dispensa de Matheus Antiquera Leitzke, reiterando que não tolera práticas discriminatórias em suas instalações. O Castro Barros Advogados fez o mesmo, informando que Arthur Martins Henry foi desligado por atitudes incompatíveis com o ambiente da firma. O escritório Pinheiro Neto Advogados também comunicou que Tatiane Joseph Khoury não faz mais parte de sua equipe, destacando o repúdio ao racismo e qualquer forma de preconceito.

Repercussão do caso

O episódio gerou forte indignação nas redes sociais e foi amplamente criticado. O Centro Acadêmico XI de Agosto, que representa os alunos da Faculdade de Direito da USP, se manifestou, expressando “espanto, indignação e revolta” com as ofensas racistas e aporofóbicas proferidas pelos alunos da PUC-SP. A instituição ressaltou que o incidente representou uma violência contra toda a comunidade acadêmica.

Em resposta, a reitoria da PUC-SP determinou a apuração rigorosa dos fatos pela Faculdade de Direito. Em comunicado, a universidade afirmou que os responsáveis serão devidamente responsabilizados e conscientizados sobre as consequências de suas atitudes. A PUC-SP reiterou que manifestações discriminatórias são inaceitáveis e violam os princípios estabelecidos em seu Estatuto e Regimento.

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