Goiás tem 133 casos confirmados de coronavírus e cinco mortes

A Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO) informa que há 133 casos de doença pelo coronavírus 2019 (Covid-19). Destes, há cinco mortes confirmadas. No Estado, há 2.910 casos suspeitos em investigação. Outros 1.272 já foram descartados.

Os casos confirmados foram registrados nos municípios de Águas Lindas de Goiás (1), Anápolis (11), Aparecida de Goiânia (1), Bom Jesus de Goiás (1), Campestre (1), Catalão (1), Cidade Ocidental (2), Goianésia (5), Goiânia (76)*, Itumbiara (2), Jataí (3), Luziânia (6)*, Nova Glória (1), Nova Veneza (1), Paranaiguara (1), Rio Verde (8), São Luís dos Montes Belos (2), Senador Canedo (1), Silvânia (1), Trindade (1), Valparaíso de Goiás (6) e Vianópolis (1).

Há 12 casos confirmados internados. Destes, 2 estão na rede pública em unidades estaduais e 10 estão na rede privada**. Há ainda 67 casos em investigação que encontram-se internados; destes, 40 estão na rede pública e 27 na rede privada**.

Há, até o momento, 5 óbitos confirmados de residentes de Goiás, sendo (4) em Goiânia e (1) em Luziânia. Há 10 óbitos suspeitos em investigação, sendo (1) em Araçu, (1) em Bonfinópolis, (1) em Caldas Novas, (1) Edealina, (1) em Itapaci, (1) em Luziânia e (4) que aguardam a confirmação do município de residência das pessoas. Já foram descartados 12 óbitos, sendo (1) em Águas Lindas de Goiás, (6) em Goiânia, (1) em Inhumas, (1) em Mineiros, (1) em São Luís dos Montes Belos, (1) em Senador Canedo e (1) em Valparaíso de Goiás.

Os registros estão no banco de dados do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs) de Goiás. Ressalta-se que os números são dinâmicos e, na medida em que as investigações clínicas e epidemiológicas avançam, os casos são reavaliados, sendo passíveis de reenquadramento na sua classificação.

O Governo de Goiás, por meio da SES-GO, monitora sistematicamente suspeitas de novos  casos de Covid-19, seguindo rigorosamente as orientações do Ministério da Saúde para a identificação de novos registros.

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Polícia investiga esquema de adoção ilegal no DF

A Polícia Civil do Distrito Federal deflagrou uma operação para investigar um suposto esquema de adoção ilegal, que pode ter envolvido uma mulher que já teve 14 gestações. A operação, realizada na última quinta-feira, 22, cumpriu mandados de busca e apreensão em várias localidades.
 
A suspeita é de que esta mulher possa ter sido vítima de uma rede criminosa especializada em adoções ilegais ou, alternativamente, fazer parte ativa do esquema. A polícia está apurando se ela foi coagida a ter múltiplos filhos para serem adotados ilegalmente ou se ela própria está envolvida no esquema.

Investigação

A investigação começou após funcionários de um hospital público desconfiarem de um homem que se apresentou como pai de um bebê recém-nascido. Ele alegou que a criança era fruto de um caso extraconjugal, mas se negou a realizar exames de DNA para confirmar a paternidade.
A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), cumpriu mandados de prisão na residência dos suspeitos e no Hospital Regional de Sobradinho (HRS), onde a genitora da criança está internada. Além disso, uma mulher, que não possui parentesco com a mãe do bebê, também foi alvo da operação para investigar sua participação no crime.
Adoção a brasileira
A “adoção à brasileira” é definida como a prática ilegal de registrar um filho de outra pessoa em seu próprio nome, sem seguir os trâmites legais necessários. Essa conduta é punida pelo Código Penal, especificamente no artigo 242, que prevê pena de reclusão de 2 a 6 anos. Se o crime for praticado por motivo nobre, a pena pode ser reduzida para 1 a 2 anos, com a possibilidade de o juiz deixar de aplicá-la.
Em contraste com a “adoção à brasileira,” o processo legal de adoção é rigorosamente regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ECA estabelece que a adoção é uma medida excepcional e irrevogável, que deve ser realizada apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural. O processo inclui a habilitação dos adotantes, um estágio de convivência e a concordância dos pais biológicos ou do adolescente, se maior de 12 anos.

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