O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) editou a Instrução Normativa – IN nº 6/2020 que detalha sobre o registro de entidades promotoras de eventos pecuários, realiza o processo de normatização do credenciamento de médicos veterinários.
Segundo o presidente da Agência, José Essado, a nova IN atualiza os termos da Instrução Normativa nº 8/2011, que foi revogada. José Essado explica que a nova IN amplia as regras sanitárias, de fiscalização e operacionais para realização de eventos pecuários.
O projeto conta com a contribuição da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás, Conselho Regional de Medicina Veterinária e União dos Leiloeiros do Estado de Goiás que contribuiu com propostas para elaboração da IN.
Uma das mudanças é o estabelecimento de normas para credenciamento e habilitação de médicos veterinários Responsáveis Técnicos (RTs) de entidades promotoras de eventos pecuários. O objetivo é que esses profissionais passem a ter maior protagonismo nosw eventos e funções específicas como validação/confirmação e emissão de Guias de Trânsito Animal – GTAs para circulação e saída de animais participantes destes eventos.
Os RTs não podem ter vínculo com a administração estadual, mas necessitam estar habilitados pela Agrodefesa e ter Anotação de Responsabilidade Técnica – ART registrada no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
Para credenciamento na Agrodefesa, o veterinário RT precisa apresentar requerimento; termo de responsabilidade de uso do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás – Sidago; cópia da identidade profissional expedida pelo CRMV; comprovante de endereço; certidão negativa expedida pelo CRMV e ART também registrada no Conselho.
As demais regras para realização de eventos pecuários foram mantidas, observa-se comprimento para normas sanitárias em relação à categoria de cada animal, como vacinação, exames obrigatórios e outras exigências legais.
Todos animais, independente do evento, devem ser examinados clinicamente no desembarque pelo médico veterinário RT, antes de ser permitida entrada nos eventos.
Devem ser vetados à participação os animais acometidos ou com suspeita de qualquer doença transmissível, aqueles reagentes aos testes laboratoriais ou alérgicos requeridos, bem como os animais infestados por ectoparasitas.