Goinfra conclui 60% das obras sobre Rio do Peixe na GO-465

Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) executou as etapas de fundação e mesoestrutura da ponte de concreto sobre o Rio do Peixe na GO-465, chegando à conclusão de 60% das obras da Obra de Arte Especial (OAE). A nova estrutura substitui a ponte de madeira que se rompeu no fim de 2023.

Com 50 metros de extensão e um investimento de R$ 4.6 milhões, o empreendimento está na etapa final da superestrutura, com a concretagem da ponte. Posteriormente, serão executados as rampas e o encabeçamento da OAE. A previsão é de que as obras sejam concluídas ainda no segundo semestre de 2024.

Atualmente, o acesso à cidade de Doverlândia é realizado pelas GO’s 221 e 461. Com a conclusão do empreendimento, o escoamento de produções agrícolas e as rotas escolares serão beneficiados diretamente, o acesso ao município e à região será ampliado e a conexão com os estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul será potencializada.

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Governo de Goiás publica decreto que beneficia energia verde e biogás

O Governo de Goiás publicou, na última terça-feira (18/11), no Diário Oficial do Estado, o decreto nº 10.579, assinado pelo governador Ronaldo Caiado, que concede o diferimento do ICMS na compra de equipamentos destinados à geração e transmissão de energia solar, eólica e biogás.

O benefício, válido para operações interestaduais e importações, está previsto na Política Estadual de Incentivo ao Aproveitamento da Energia Solar e no Convênio ICMS nº 109/14 (Confaz), permitindo a prorrogação do pagamento do imposto.

O objetivo da medida é atrair para Goiás a instalação de usinas que utilizem essas fontes de energia.

O benefício também abrange a importação de máquinas, equipamentos e materiais, sem similar nacional, destinados à captação, geração e transmissão de energia no Estado.

O decreto altera o Anexo IX do RCTE, incluindo no Capítulo V uma seção sobre o diferimento. Com essa mudança, o ICMS diferido deverá ser pago com juros no momento da desincorporação dos bens do ativo imobilizado ou, no máximo, até 31 de dezembro de 2032, prazo final dos benefícios fiscais definidos no projeto

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