O goleiro Bruno foi contratado pelo Menezes Esporte Clube. — Foto: Arquivo do Menezes Esporte Clube
O Menezes Esporte Clube, time amador de Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, informou que aguarda os desdobramentos da Justiça após a determinação de prisão do goleiro Bruno Fernandes por descumprimento do livramento condicional.
A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro revogou o livramento condicional do goleiro Bruno Fernandes e determinou sua prisão após ele viajar para o Acre sem autorização judicial, descumprindo a proibição de deixar o estado.
Hoje com 41 anos, o ex-jogador do Flamengo foi condenado a mais de 22 anos de prisão pelo assassinato da modelo Eliza Samudio, com quem teve um filho.
Segundo o clube, foi firmado um contrato de trabalho com o atleta no dia 28 de fevereiro deste ano e, até o momento, a diretoria não tem outra posição além de esperar novas decisões judiciais, já que as informações sobre o caso têm sido acompanhadas apenas pelas notícias divulgadas.
De acordo com o clube, Bruno ainda não participou de nenhuma partida pela equipe porque o campeonato em que o time disputa está previsto para começar apenas em 24 de maio. O clube também informou que o jogador seguia treinando em Cabo Frio, no Rio de Janeiro, cidade onde mora.
A diretoria ressaltou ainda que, por se tratar de uma equipe amadora, não possui estrutura para oferecer alojamento ou centro de treinamento aos atletas. Conforme o clube, os jogadores normalmente se reúnem apenas nos dias de jogos, realizados aos domingos.
O QUE DIZ A LIGA DESPORTIVA DE RIBEIRÃO DAS NEVES
Em nota, o presidente da Liga Desportiva de Ribeirão das Neves, José Márcio da Cruz, afirmou que a entidade não pode vetar uma eventual inscrição do goleiro Bruno em competições organizadas pela liga, caso o atleta esteja regularizado para atuar. Segundo ele, como o jogador foi liberado para jogar pela CBF, a liga deve apenas cumprir as normas estatutárias e o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
O dirigente também disse que a entidade não pode se responsabilizar por eventuais repercussões negativas da inscrição e ressaltou que a atuação da liga é voltada para o trabalho social e para a organização das competições, cabendo apenas à Justiça comum ou criminal impedir a participação do atleta.
A defesa do goleiro se pronunciou com a seguinte nota, assinada por Migliorini & Miranda Advogados: “Quanto à situação do ex-goleiro Bruno, a defesa esclarece que houve a revogação do livramento condicional, razão pela qual foi determinado o seu retorno ao regime semiaberto. Ressalte-se que ele atualmente reside em Cabo Frio, embora a execução esteja tramitando no Rio de Janeiro. Assim, a guia de execução deverá ser encaminhada para Cabo Frio/RJ, onde o regime semiaberto é cumprido na modalidade domiciliar. Por fim, registra-se que a defesa irá interpor o recurso cabível contra a decisão”.
Com a revogação do livramento condicional, Bruno volta ao regime semiaberto — modalidade em que o detento pode trabalhar durante o dia, mediante autorização judicial, e deve retornar à unidade prisional à noite.




