Google e Apple condenadas a pagar R$19 milhões por violar dados no Brasil

Justiça do Maranhão condena Google e Apple a pagar R$ 19 milhões por violar proteção de dados pessoais no Brasil

A Justiça do Maranhão condenou as empresas Apple Computer Brasil Ltda e Google Brasil Internet Ltda por violação do direito do consumidor e falta de compromisso com a proteção de dados pessoais dos usuários, no Brasil. A decisão é de primeira instância, portanto, cabe recurso.

A sentença foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em dezembro de 2024, e atende a uma ação civil coletiva promovida pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC).

Na decisão, o juiz cita irregularidades cometidas diretamente pelo aplicativo FaceApp. Porém, como o DE e a Apple fornecem o aplicativo em suas plataformas (Play Store e Apple Store), Douglas entendeu que ambas são solidárias com as práticas irregulares e, dessa forma, cometeram dano moral e coletivo aos usuários.

Ambas deverão pagar o valor de R$ 19 milhões em indenização, que será revertido ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos. Além disso, as empresas devem pagar R$ 500 para cada usuário prejudicado (entenda mais abaixo).

As duas empresas também devem retirar o aplicativo FaceApp em suas plataformas ‘até que este se adeque à legislação brasileira’.

Na sentença, dentre as irregularidades cometidas pelo FaceApp, com o apoio do Google e Apple, estão: Coleta indevida de dados sensíveis dos usuário, Apresentação de termos de uso e política de privacidade apenas em língua estrangeira, dificultando a compreensão dos consumidores, Compartilhamento de informações com terceiros sem o consentimento claro e adequado dos usuários, Violação do direito à informação adequada, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), Descumprimento do Marco Civil da Internet, especificamente em relação à coleta e uso de dados pessoais.

Para Douglas de Melo Martins, ao operar as plataformas que fornecem o aplicativo irregular, a Apple e o Google ‘desempenham papel ativo na cadeia de consumo, proporcionando infraestrutura e condições para o funcionamento do aplicativo FaceApp’. Essa atuação as insere no conceito de fornecedor, conforme disposto no art. 3º do CDC, segundo o magistrado.

“A responsabilidade das rés é acentuada pela falta de fiscalização sobre os aplicativos disponibilizados em suas plataformas. As regras internas para a inclusão de aplicativos não eximem os provedores de sua obrigação legal de assegurar que produtos e serviços estejam em conformidade com a legislação local”, declara o juiz.

Procuradas pelo DE, a Apple ainda não se pronunciou sobre a decisão da Justiça e se irá recorrer da sentença, até a última atualização dessa reportagem. Já o Google afirmou apenas que não irá comentar a decisão.

No entanto, durante o processo, ambas argumentaram que a atuação das empresas se limitou à disponibilização de uma plataforma de distribuição para o FaceApp.

A Apple argumentou ainda que a operação da App Store é de responsabilidade de outra empresa do grupo e que não possui ingerência sobre os termos de uso do FaceApp.

O Google também alegou que não participa da criação ou operação do FaceApp, e que ‘não é razoável exigir controle total sobre o conteúdo de aplicativos de terceiros’.

Ambas as empresas também sustentaram que não houve nexo causal entre suas ações e os danos alegados pelos consumidores.

Somente poderão ter direito aos R$ 500, referente a danos morais, os usuários do FaceApp que tenham obtido o aplicativo por meio Apple Store e Google Play, em território nacional, e que apresentem comprovação até a data do ajuizamento da ação, ou seja, 01/06/2020.

Ao DE, Douglas de Melo Martins afirmou que o usuário deverá, inicialmente, esperar que todo o processo se encerre com o ‘trânsito em julgado’. Somente depois disso, o usuário deverá entrar com um ação judicial pleiteando os R$ 500 devidos.

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Inflação em São Luís em 2024: alta de 6,51% impulsionada por alimentos e transporte – Principais destaques e perspectivas para 2025.

A inflação em São Luís fechou o ano de 2024 acumulando uma alta de 6,51%, sendo impulsionada principalmente pela elevação nos preços dos alimentos e transporte. O preço do café moído foi o que mais subiu, registrando uma variação de 42,51%, o maior aumento entre todas as regiões pesquisadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em São Luís registrou uma alta de 0,71% no mês de dezembro de 2024, resultando em uma inflação acumulada de 6,51% ao longo do ano. Esta foi a maior taxa entre as regiões pesquisadas pelo IBGE, indicando um cenário de aceleração nos preços ao consumidor em comparação ao mês anterior.

O aumento observado em dezembro superou o índice registrado em novembro, sinalizando uma tendência de alta nos preços. Os principais responsáveis por esse aumento foram os grupos de despesa de transportes e alimentação e bebidas, com alta de 2,11% e 1,37%, respectivamente. O preço dos alimentos na capital subiu 8,89% ao longo do ano, sendo o café moído o item com a maior elevação, atingindo 42,51%.

Em 2024, a média nacional da inflação foi de 4,83%, ultrapassando o teto da meta estabelecida pelo Banco Central. Isso reflete a pressão sobre os preços em todo o país, sendo os alimentos e transportes os principais vilões nesse cenário. Além disso, o grupo de habitação apresentou deflação de -0,60% em dezembro, influenciado pela queda nos preços da energia elétrica residencial devido à mudança na bandeira tarifária.

A meta de inflação, definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), não foi alcançada em 2024, o que implica em medidas mais rígidas por parte do Banco Central. O aumento da taxa básica de juros é uma das ferramentas utilizadas para conter a inflação, impactando diretamente no consumo da população. Em caso de estouro da meta, o presidente do BC precisa enviar uma carta ao chefe do CMN explicando os motivos por trás desse cenário.

Diante desse panorama, as perspectivas para 2025 indicam a necessidade de uma política monetária mais restritiva, com possíveis elevações nos juros. Isso pode impactar a tomada de crédito para pessoas e empresas, influenciando o consumo e movimentando a economia. A busca por um equilíbrio na inflação é essencial para garantir a estabilidade econômica do país e evitar impactos negativos no mercado financeiro e na vida da população em geral.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp