Press "Enter" to skip to content

Governa começa o pagamento do Auxílio Gás; veja o calendário

Última atualização 18/01/2022 | 09:44

O governo começa nesta terça-feira (18) o pagamento do benefício vale-gás no valor de R$ 52. Neste mês, 5,47 famílias receberão o vale, pago a famílias que fazem parte do Auxílio Brasil, segundo o Ministério da Cidadania. Para as famílias em cidades de Minas Gerais e Bahia atingidas pelas chuvas, o benefício foi pago em dezembro do ano passado.

Os pagamentos serão feitos pelo número final do NIS. Nesta terça, começa a receber os beneficiários com NIS encerrado em 1. Em 31 de janeiro, o pagamento será destinado para quem tem NIS terminado em 0. O calendário de pagamentos seguirá o mesmo cronograma do Auxílio Brasil, de acordo com o Número de Identificação Social (NIS) das pessoas cadastradas.

Os cartões e senhas utilizados para saque Auxílio Brasil poderão ser utilizados para o recebimento do Auxílio Gás. O beneficiário pode consultar a disponibilidade do benefício pelos aplicativos do Auxílio Brasil pelo Caixa Tem ou através do telefone 111.

De acordo com o Ministério da Cidadania, o investimento do governo no auxílio neste mês será de quase R$ 285 milhões.

O benefício é pago a cada dois meses. O valor corresponde a pelo menos 50% do preço médio nacional de revenda do botijão de 13 kg. Essa média de preço é divulgada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP).

Quem tem o direito ao benefício?

  • Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 550);
  • Famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social, o BPC, que prevê um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem a família.
  • A lei estabelece que o auxílio será concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.

Não é necessário a inscrição para receber o vale-gás. As famílias são selecionadas pelo Ministério da Cidadania de acordo com os critérios estabelecidos pela lei do programa.