Governador de SP sanciona lei garantindo presença de mulheres em sedações: entenda a medida e seus benefícios para as pacientes

São Paulo – O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou, nessa quarta-feira (18/12), uma lei que determina a presença de uma funcionária do sexo feminino em procedimentos que exigem a sedação de pacientes mulheres. A medida se aplica a hospitais, clínicas e postos de saúde das redes pública e privada em todo o estado e vale tanto para os casos de sedação total como de parcial das pacientes. Além disso, o texto detalha que as unidades de saúde devem afixar cartazes informativos para que as pacientes saibam do direito ao acompanhamento por funcionárias mulheres.

Nos casos em que não for possível a presença de uma funcionária do sexo feminino no procedimento, a justificativa deverá ser apresentada por escrito. Tarcísio vetou um artigo do projeto de lei original, proposto pela deputada estadual Analice Fernandes (PSDB), que previa penalidades às direções das unidades de saúde e aos profissionais responsáveis por atendimento que descumprissem a lei. Na justificativa do projeto, a parlamentar argumentou que a medida, além de proteger as pacientes de eventuais abusos, visa proteger os funcionários de saúde de eventuais desconfianças.

A presença de funcionárias mulheres em procedimentos de sedação de pacientes do sexo feminino é uma medida que visa garantir a segurança e o bem-estar das pacientes, além de proporcionar um ambiente mais confortável e acolhedor durante o processo. Com a nova lei em vigor, os estabelecimentos de saúde devem se adequar às novas normas e garantir que as pacientes tenham o acompanhamento necessário sempre que precisarem passar por procedimentos de sedação.

A exigência da presença de funcionárias mulheres em procedimentos de sedação de pacientes mulheres faz parte de um esforço para proteger a integridade física e emocional das mulheres que buscam atendimento de saúde. Além disso, a medida contribui para prevenir situações de vulnerabilidade e violência, garantindo um ambiente mais seguro e acolhedor para as pacientes. É importante que os estabelecimentos de saúde estejam atentos às novas regulamentações e ajam de acordo com as diretrizes estabelecidas pela lei.

Tarcísio de Freitas demonstra seu compromisso com a segurança e o bem-estar das mulheres ao sancionar a lei que determina a presença de funcionárias mulheres em procedimentos de sedação. Essa iniciativa representa um avanço significativo na proteção dos direitos das pacientes e na promoção de uma abordagem mais humanizada no atendimento de saúde. Com a implementação efetiva da nova legislação, espera-se que as pacientes sintam-se mais seguras e respeitadas durante os procedimentos médicos.

É fundamental que as unidades de saúde estejam preparadas para cumprir as exigências da nova lei e garantir que as pacientes tenham acesso ao acompanhamento adequado durante os procedimentos de sedação. A presença de funcionárias mulheres contribui para criar um ambiente de confiança e respeito, promovendo a saúde e o bem-estar das pacientes. A conscientização sobre os direitos das mulheres e a importância da proteção em situações de vulnerabilidade são passos essenciais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

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Câmara aprova projeto que aumentará arrecadação em R$ 16 bi em 2025: saiba mais!

Câmara aprova projeto que aumenta arrecadação em R$ 16 bi em 2025

Projeto aprovado pela Câmara ajudará o governo a fechar as contas em 2025,
trazendo quase 10% do montante necessário para zerar o déficit

A DE dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (19/12), um projeto de lei (PL) que trará
arrecadação adicional de R$ 16 bilhões para o governo federal em 2025.

Se aprovado também pelo Senado Federal, o texto ajudará o governo a
atingir o equilíbrio fiscal no próximo ano, pois o valor representa quase 10% do
montante total necessário para zerar o déficit fiscal — são necessários R$ 166 bilhões
em receitas adicionais para se chegar ao objetivo.

O projeto em questão adia o início do prazo para as instituições bancárias
deduzirem (ou seja, subtraírem) as perdas decorrentes de inadimplência da base
de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O prazo, que começaria em janeiro de 2025, passará a contar em janeiro de
2026. Assim, a perda de arrecadação com os tributos ficará apenas para 2026.

Quando apresentou o texto, que inicialmente tramitou na forma de medida
provisória (MP), o Ministério da Fazenda afirmou que o recurso
adicional no próximo exercício financeiro é decorrente de uma postergação de
despesa, mas a longo prazo esse alongamento tende a ser neutro.

AMPLIAÇÃO DE RECEITA

A equipe econômica busca ampliar as receitas no Projeto de Lei Orçamentária
Anual (Ploa) de 2025 para atingir a meta de resultado primário, de déficit
fiscal zero (receitas iguais às despesas), com limite de tolerância de 0,25% do
Produto Interno Bruto (PIB). Para tanto, serão necessários pouco mais de R$ 166
bilhões adicionais.

A medida foi negociada previamente com o setor bancário e faz parte também do
processo de adequação das normas bancárias brasileiras ao padrão internacional
de contabilidade e à realidade econômica dos bancos.

A mudança estava prevista na Lei nº 14.467/2022, que
uniformizou os critérios contábeis e fiscais para registro e dedução dessas
perdas.

Os bancos adquiriram o direito de deduzir dos tributos sobre o lucro o estoque
de perdas decorrentes de crédito em inadimplência.

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