O governo republicou hoje (6), no Diário Oficial da União, dois artigos da lei sancionada na última sexta-feira (3) que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual em espaços públicos e privados, mas acessíveis ao público, durante a pandemia de covid-19. Com o ato, foram ampliados os vetos à medida.
Independentemente da lei federal, atualmente diversas cidades já têm adotado e regulado o uso obrigatório de máscaras, em leis de alcance local.
Na nova lei aprovada pelo Congresso Nacional, o presidente Jair Bolsonaro já havia vetado o Artigo 3º-B e alguns de seus parágrafos, que obrigava os estabelecimentos, em funcionamento durante a pandemia de covid-19, a fornecer gratuitamente a seus funcionários e colaboradores máscaras de proteção individual. Com o veto de hoje, ao Parágrafo 5º desse artigo, ele desobriga entidades e estabelecimentos de afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do local.
Em mensagem ao Congresso, que ainda vai analisar os vetos, o governo justifica que, com o veto ao Artigo 3º-B, impõe-se também o veto ao seu parágrafo. Assim, todos os parágrafos do artigo estão agora vetados.
Além disso, segundo a publicação, o fornecimento de proteção individual já vem sendo regulamentado por normas do trabalho, que abordam a especificidade da máscara e a necessidade de cada setor ou atividade, como a Portaria Conjunta nº 20/2020, que traz orientações gerais para os ambientes de trabalho, e a Portaria Conjunta nº 19/2020, que trata especificamente da prevenção na indústria de abate e processamento de carnes. Ambas as portarias são do Ministério da Economia e da Secretara Especial de Previdência e Trabalho.