Parlamentares apresentaram dezenas de PDLs para sustar a medida apresentada em outubro e tentaram embutir propostas do governo Bolsonaro já revogadas pelo presidente Lula. Modificações na nova política nacional estão publicadas na edição desta terça-feira, 9, do Diário Oficial da União. Divergências do setor mostram que pessoas com deficiência são reféns de interesses particulares. Episódio 219 da coluna Vencer Limites no Jornal Eldorado (Rádio Eldorado FM 107,3). Acompanhe todos os episódios da coluna Vencer Limites no Jornal Eldorado. Trechos que geraram reações agressivas das instituições particulares foram mudados e passam a vigorar no Decreto nº 12.773, de 8 de dezembro de 2025.
Na prática, substituiu o Decreto n° 7.611/2011. A medida não trata de valores ou percentuais repassados às escolas ou instituições e, como um decreto não pode revogar uma lei, não afetam os recursos das entidades. Em 2025, segundo Camilo Santana, ministro da Educação, o volume do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) para apaes e pestalozzis – não para escolas regulares – chegou a R$ 7,9 bilhões.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (n° 9.394/1996) estabelece que: ‘Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: III – atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino’. E a Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb, determina que (Art. 7°, item d) ‘na educação especial, oferecida pelas instituições com atuação exclusiva nessa modalidade para atendimento educacional especializado no contraturno para estudantes matriculados na rede pública de educação básica e inclusive para atendimento integral a estudantes com deficiência constatada em avaliação biopsicossocial, periodicamente realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), com vistas, sempre que possível, à inclusão do estudante na rede regular de ensino e à garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida’.
O Instituto Rodrigo Mendes (IRM) afirma que o decreto ‘não apresenta nenhuma reviravolta ou ruptura que justifique resistência. A escolarização de pessoas com deficiência é um processo histórico respaldada pela Constituição. O que está sendo discutido, então, não é se ela deve acontecer ou não e sim como garanti-la com qualidade. Desde 2008, com a PNEEPEI, o Brasil avança com forte queda de matrículas em salas de aulas especiais, conforme o Censo Escolar 2024 (MEC/Inep). É evidente que ainda há muito a ser feito, mas não é possível esperar condições ideais para fazermos a reparação histórica. Aliás, é justamente porque muitos estudantes com deficiência já estão na escola comum que é urgente fortalecê-la para todos e com todos juntos’.




