Governo autoriza flexibilização do horário de A Voz do Brasil

O Ministério das Comunicações publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira, 17, a portaria 1.394 que autoriza a flexibilização do horário de retransmissão do programa A Voz do Brasil, no caso de emissoras que desejarem transmitir jogos de futebol da Seleção Brasileira.

A flexibilização do horário valerá para transmissões de jogos com início marcado entre as 19h e as 20h30, desde que o programa seja transmitido sem cortes, iniciando até as 23h do mesmo dia. Além disso, a medida vale tanto para a seleção masculina quanto feminina, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia.

No caso da transmissão de jogos com início marcado para depois das 23h30, o programa deverá ser retransmitido, sem cortes, antes do jogo, nos horários originalmente previstos ou até as 23h30 do mesmo dia.

A portaria prevê a possibilidade de não transmissão de A Voz do Brasil em duas situações. A primeira, no caso em que o jogo seja estendido por causa de prorrogação ou disputa de pênaltis, o que impediria seu término até os horários limites. Também está prevista a possibilidade de não transmissão nos casos em que ocorra “alguma situação de força maior durante o jogo, que impeça seu término até os horários limites fixados para início da retransmissão”.

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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