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Governo de Goiás adquire dez drones para ampliar ações de fiscalização ambiental

Última atualização 08/02/2023 | 12:10

O Governo de Goiás recebeu, nesta semana, dez novos drones, que serão utilizados para fiscalizar locais de difícil acesso e fazer levantamento das áreas monitoradas a partir de fotografias aéreas. Os equipamentos foram adquiridos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) por meio de um processo chamado autocomposição ambiental, no qual litígios são analisados e resolvidos por meio de acordo.

Os dez drones custaram R$ 134 mil. Com o incremento, a pasta passa a contar com cerca de 25 equipamentos em atividade. “Nós os utilizaremos para ter uma visão mais ampla do local que se está monitorando, para fazer mapeamento fotogramétrico, adquirir imagens atualizadas de terrenos e dados altimétricos mais precisos. Os drones também auxiliam no monitoramento e na segurança dos parques estaduais e na inspeção de barragens”, explica a secretária de Meio Ambiente, Andréa Vulcanis.

O gerente de monitoramento ambiental da Semad, Murilo Cardoso, explica que a secretaria prioriza drones de porte pequeno o suficiente para serem portáveis, ou seja: para facilitar a locomoção de analistas e fiscais. “Temos modelos DJI Mavic Mini 2, DJI Mavic 2 PRO, DJI Mavic 3 e DJI Mavic Air 2S. Todos com tecnologia de ponta e prontos para todo tipo de mapeamento em campo”, afirma Murilo.

Além de drones, a Semad também já utilizou recursos oriundos da autocomposição para, por exemplo, adquirir câmeras de ação GoPro (que fiscais acoplam aos uniformes para segurança e produção de imagens ilustrativas para relatórios), computadores de alto desempenho e TVs, que hoje compõem a sala de situação e monitoramento. “Essa sala é crucial para que a gente flagre cada vez mais infrações ambientais ainda no início”, completa Vulcanis.

Autocomposição ambiental

A autocomposição ambiental é um procedimento estimulado pela Semad, com o objetivo de estabelecer canal de diálogo e abrir possibilidades para que demandas sejam solucionadas sem necessidade de acionamento da Justiça. Nesses casos, não é necessária a participação de um advogado. As audiências são presididas por um facilitador em contato direto com o autuado, que poderá requerer a conversão da sua multa até a inscrição do débito na dívida ativa.