Governo de Goiás aumenta tempo de contratação de empréstimos consignados

Governo aumenta de 96 para 144 meses limite máximo de parcelamento para contratação de crédito consignado em folha de pagamento (Foto: Secom)

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Administração (Sead), atualizou a lei nº 22.709 que agora estabelece prazo maior para servidores públicos estaduais quitarem empréstimos consignados contratados. O prazo que antes era de 96 meses passa a ser de 144 meses.

Atualmente, no Poder Executivo goiano existem mais de 17 mil servidores com margem consignável comprometida em mais de 100% e outros 21 mil, que estão utilizando entre 80% e 100% de margem consignável com algum empréstimo. Somadas as situações, são mais de 38.000 mil servidores (24% do total) sem acesso ao crédito consignado.

O que muda?

Com a atualização na lei, o Governo de Goiás passa a oferecer mais condições para que mais de 38 mil servidores, caso queiram, possam alongar seus contratos de empréstimos consignados e voltar a ter acesso ao crédito consignado em folha de pagamento, que é o mais barato disponível no mercado atualmente. A mudança confere mais segurança às consignatárias, que, por sua vez, ofertam taxas de juros mais baixas, proporcionando aos servidores acesso ao crédito sem nenhuma burocracia.

Servidores civis e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo Estadual, podem contratar o empréstimo consignado, além disso, podem contratar financiamentos, consórcios e arrendamento imobiliário. Segundo o superintendente central de gestão de pessoal, Luís Queiroz, essa alteração na lei abre novas oportunidades para os servidores públicos estaduais. “Qualquer servidor que desejar contratar o empréstimo consignado estará assegurado pelo seu contracheque, tendo em vista que isso já vem descontado na folha de pagamento. É uma gama de condições que podem ser contratadas pelos servidores”, disse.

Cartão de Beneficio

Em dezembro de 2023, o Governo de Goiás atualizou a legislação que fala sobre a consignação destinando o percentual de margem consignável de 10% a serem destinados exclusivamente para as instituições que operem com o cartão de benefícios. Assim, por meio da Lei 22.449, de 08 de dezembro de 2023, foi alterada a Lei 16.898/2010, inserindo na legislação goiana o cartão de benefício.

O cartão benefício é uma modalidade de cartão de crédito consignado, com desconto direto na folha de pagamento, além de outros benefícios vinculados como descontos em farmácias conveniadas, auxílio funeral e seguro de vida, dentre outros. Ele é mais uma forma que o Governo de Goiás tem de facilitar o acesso ao crédito por parte dos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo Estadual, apoiando e facilitando a aquisição de bens e serviços no comércio local, com custos reduzidos ou condições diferenciadas.

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Arrecadação federal em outubro fecha com maior resultado em 30 anos

A arrecadação federal total cresceu 9,77% em outubro na comparação com o mesmo mês do ano passado, informou nesta quinta-feira, 21, a Receita Federal. No mês, a arrecadação foi de R$ 247,92 bilhões, enquanto em outubro do ano passado somou R$ 225,9 bilhões, descontada a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). É o maior resultado já registrado para meses de outubro desde o início da série histórica, em 1995, ou seja, em 30 anos.

No período acumulado de janeiro a outubro, a arrecadação alcançou R$ 2,217 trilhões, representando um acréscimo de 9,69%, descontado o IPCA. Em relação às Receitas Administradas pela Receita Federal, o valor arrecadado, no mês de outubro, foi de R$ 225,23 bilhões, representando um acréscimo real de 9,93%. No período acumulado de janeiro a outubro, a arrecadação alcançou R$ 2,1 trilhões, registrando acréscimo real de 9,70%.

De acordo com a Receita, o resultado da arrecadação pode ser explicado, principalmente, “pelo comportamento das variáveis macroeconômicas, pelo retorno da tributação do PIS/Cofins sobre combustíveis, pela tributação dos fundos exclusivos e pela atualização de bens e direitos no exterior”.

Sem considerar os pagamentos atípicos, haveria um crescimento real de 7,40% na arrecadação do período acumulado e de 8,87% na arrecadação do mês de outubro.

Em relação ao PIS/Pasep e a Cofins houve uma arrecadação conjunta de R$ 47,19 bilhões, representando crescimento real de 20,25%.

Segundo o órgão, esse desempenho é explicado pela combinação dos aumentos reais de 3,89% no volume de vendas e de 4,02% no volume de serviços de setembro de 2023 a setembro deste ano, segundo dados da Pesquisa Mensal de Comércio do Instituto Brasileiro de Geografia a Estatística (IBGE), e pelo acréscimo da arrecadação relativa ao setor de combustíveis, pelo aumento no volume de importações e pelo desempenho positivo das atividades financeiras.

No período de janeiro a outubro, o PIS/Pasep e a Cofins apresentaram um crescimento real de 19,39%, totalizando uma arrecadação de R$ 444,7 bilhões. Esse resultado decorre, principalmente, do aumento real de 3,95% no volume de vendas e de 2,5% no volume de serviços entre dezembro de 2023 e setembro deste ano, em relação ao período compreendido entre dezembro de 2022 e setembro de 2023.

Também influenciou no resultado, o aumento no volume de importações e de alterações na legislação, com destaque para a retomada da tributação sobre os combustíveis, cuja base se encontrava desonerada no ano anterior, e para a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos dessas contribuições.

Os dados mostram que o Imposto sobre Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados Vinculado à Importação apresentaram uma arrecadação conjunta de R$ 11,12 bilhões, representando crescimento real de 58,12%.

O aumento expressivo é resultado dos aumentos reais de 22,21% no valor em dólar sobre o volume das importações, de 11,04% na taxa média de câmbio, de 30,35% na alíquota média efetiva do Imposto sobre Importação e de 8,23% na alíquota média efetiva do IPI-Vinculado.

De janeiro a outubro, a arrecadação conjunta dos tributos foi de R$ 87,5 bilhões, representando crescimento real de 28,97%. Esse resultado também decorreu dos aumentos reais de 9,40% no valor em dólar sobre o volume das importações, de 5,41% na taxa média de câmbio, de 20,06% na alíquota média efetiva do Imposto sobre Importação e de 8,84% na alíquota média efetiva do IPI-Vinculado.

Já no que diz respeito à Receita Previdenciária, outubro apresentou uma arrecadação de R$ 54.2 bilhões, o que representa um crescimento real de 6,25%.

“Esse resultado se deve ao crescimento real de 6,86% da massa salarial, de 9,79% na arrecadação do Simples Nacional Previdenciário e de 10,86% no montante das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária, no comparativo de outubro deste ano em relação ao mesmo mês do ano anterior”, disse a Receita.

No período de janeiro a outubro, a Receita Previdenciária totalizou uma arrecadação de R$ 539.6 bilhões, com crescimento real de 5,77%. O resultado se deve ao crescimento real de 7,20% da massa salarial e de 12,77% no montante das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária, no período de janeiro a outubro de 2024, em relação ao mesmo período do ano anterior.

A arrecadação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) apresentou, no período de janeiro a outubro, um aumento real de 16,85%, em função da atualização de bens e direitos no exterior, que somou R$ 7,7 bilhões. No período, a Receita arrecadou R$ 62,16 bilhões.

Em outubro, a Receita informou que a arrecadação do IRPF foi de R$ 4,9 bilhões, crescimento de 6,71%, resultante, principalmente, do aumento real de 6,93% na arrecadação relativa às quotas-declaração e de 17,46% na arrecadação proveniente do carnê-leão.

O Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) apresentaram, em outubro, um crescimento de 4,29%, somando uma arrecadação conjunta de R$ 57,349 bilhões.

O desempenho pode ser explicado pelos acréscimos reais de 9,15% na arrecadação do balanço trimestral, de 8,8% no lucro presumido e de 22,06% na arrecadação do item Lançamento de ofício, depósitos e acréscimos legais.

No período de janeiro a outubro, a arrecadação do IRPJ foi de R$ 284,3 bilhões e da CSLL foi de R$ 151,5 bilhões, o que representa aumentos de 0,49% e de 3,42%, respectivamente.

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