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Governo de Goiás cria norma para aprimorar gestão das obras públicas

Última atualização 30/06/2023 | 10:22

O Governo de Goiás conquistou junto à Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira ,28, a aprovação em definitivo da matéria que cria a chamada “Lei do Ambiente de Negócios da Infraestrutura do Estado de Goiás”, elaborada pela Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra) e apresentada pela Governadoria. As novas regras conferem segurança jurídica aos servidores públicos responsáveis pelas análises técnicas dos projetos de engenharia e, às empresas executoras, oferecem a garantia de economicidade nos contratos de obras públicas.

Secretário da Infraestrutura, Pedro Sales esteve na Assembleia e enfatizou que a matéria permitirá ao Estado ter um ganho de eficiência na gestão das obras. “Temos um problema crônico no Brasil que é o medo, a incerteza dos profissionais que estão dentro das estruturas públicas analisando grandes projetos de engenharia”, explicou, ao agradecer aos parlamentares pela votação. “Com essa regulamentação, o servidor que comprova ter agido dentro das normativas vigentes da unidade técnica da qual ele faz parte se desincumbe de qualquer responsabilidade, e terá lastro para aprovar os projetos”.

A nova lei vai dar vazão a projetos de engenharia considerados complexos que estão em análises técnicas na Agência Goiana de Infraestrutura (Goinfra), na Saneago e em outras pastas da administração. “É um grande avanço, que vai contribuir para a segurança e a estabilidade do ambiente de obras públicas estaduais. Vamos avançar para as licitações das infraestruturas que precisamos executar”, reforçou o secretário.

Sedimentado na defesa do interesse público, o regimento jurídico também disciplina o reequilíbrio dos contratos para garantir a execução das obras até o final e mitigar outro problema crônico no país: as obras inacabadas. “A lei define, de forma clara, as regras econômicas-financeiras relacionadas a aditivos e reajustes, criando um ambiente de negócios saudável para o Estado e o setor privado, o que vai evitar paralisação dos serviços, litígios e a judicialização de contratos”, diz Sales.

Superintendente de Planejamento de Obras Públicas da Seinfra, Alessandra Carvalho pontuou que obras inacabadas geram prejuízos tanto do ponto de vista da gestão da infraestrutura quanto sociais. Além de representar um serviço que deixa de ser prestado à população, significa desperdício de recursos públicos, com a deterioração do que já foi executado e a elevação dos custos para concluir o remanescente. “Tudo isso demonstra a importância de termos regras explícitas no contrato para não termos perdas para lado nenhum”.

A Lei do Ambiente de Negócios da Infraestrutura manterá a autonomia do órgão responsável pela gestão da obra, mas dá diretrizes, como a obrigatoriedade de ser definido, já na assinatura contratual, um índice de reajuste que tenha vinculação com a variação efetiva dos custos de produção. Essa concessão também passará a ser automática, de acordo com a periodicidade prevista no início da contratação.

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