Governo de Goiás envia à Alego projeto de lei para qualificar contratos com OSs

Governo de Goiás envia para Alego projeto de lei para qualificar contratos com as OSs

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) aprovou, nesta segunda-feira, 12, parecer do relator em projeto de lei ordinária do Governo de Goiás, que estabelece o regime jurídico das organizações sociais em saúde (OSS) no estado de Goiás. O objetivo é o aperfeiçoamento e modernização da gestão desses contratos, que têm como alvo final a melhoria dos serviços ofertados aos pacientes.

A proposta define parâmetros específicos para a concessão do título de Organização Social em Saúde e os efeitos jurídicos decorrentes do reconhecimento da entidade, como o processo de chamamento e fiscalização do contrato de gestão com a administração pública, além do monitoramento e avaliação de metas.

De acordo com o secretário de Estado da Saúde, Sérgio Vencio, o marco legal estabelece os requisitos de qualificação e chamamento das OSSs, em Goiás. Ele afirma que por meio da experiência na execução de contratos de gestão da pasta, identificou-se a necessidade de regulamentação própria para as organizações sociais que atuam na saúde.

“As especificidades desse campo demandam controle mais efetivo dos requisitos necessários à qualificação das entidades, bem como critérios particulares para o acompanhamento do contrato de gestão de unidades de saúde, também para o controle das metas e dos objetivos que foram firmados”, analisa.

O titular da pasta destaca que os contratos de gestão entre a SES e OSS exigem elevada complexidade técnica. Além disso, existem particularidades do Sistema Único de Saúde (SUS) e do gerenciamento de unidades de saúde que tornam necessária a alteração na Lei Estadual nº 15.503, de 28 de setembro de 2005.

Mudanças

A proposta aumenta o tempo de experiência na área da saúde exigido para uma OSS se candidatar nos chamamentos para gestão de unidades da SES-GO, de dois para cinco anos. “Isso impede que organizações sociais sem experiência se candidatem em uma área que exige extremos conhecimento e competência técnicos”, avalia Vencio.

Outro ponto do texto estabelece que os membros de conselho e os diretores das OSSs, sejam estatutários ou não, estão proibidos de participar da estrutura de mais de uma entidade assim qualificada no Estado. Essa medida reforça a impessoalidade na condução de atividades das OSSs, fortalecendo a transparência e a probidade da gestão dos contratos.

O texto ainda impede que mandatários ocupantes de cargos públicos, servidores públicos e parentes consanguíneos sejam indicados para os conselhos referenciados, assim como para a diretoria da organização social. Além disso, a celebração de contratos de gestão deverá ser fundamentada pelo Chefe do Poder Executivo, nos objetivos de eficiências econômica, administrativa e de resultados, com documentação probatória nos respectivos processos de seleção e contratação.

O chamamento das entidades será conduzido pela SES-GO, que terá maior participação no processo seletivo dessas organizações sociais. O contrato de gestão será regido a partir de minuta padrão elaborada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), sob os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade. O programa de trabalho proposto pela OSS deverá estipular as metas e os prazos de execução, bem como a previsão dos critérios da avaliação de desempenho a serem utilizados.

Uma mudança que permite à OSS se aperfeiçoar na gestão em saúde, continuando à frente de uma unidade, é a ampliação do prazo de vigência do contrato. Excepcionalmente, esse prazo, que é de 12 anos, poderá ser renovado por até 12 anos, com avaliação de critérios específicos e validação do governador. “É importante esclarecer que não existe obrigatoriedade de uma renovação automática e que isso passa a ser uma prerrogativa do governador, em casos específicos”, completa o titular da SES.

Esse prazo de vigência não impacta na renovação anual dos contratos, que é uma forma sistemática de monitoramento e acompanhamento das metas estipuladas, bem como permite fazer anualmente uma avaliação da evolução da maturidade de gestão de cada entidade. Outra mudança importante é a imposição de um limite para os gastos administrativos da OSS em 3% do valor do repasse mensal. A Secretaria de Estado da Saúde mantém atualmente 30 contratos de gestão com diferentes organizações sociais.

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Funcionário furta R$ 1,5 milhão de banco no ES e tenta fugir para o Uruguai

Um funcionário do Banco do Brasil no Espírito Santo foi flagrado pelas câmeras de segurança furtando R$ 1,5 milhão da tesouraria da agência Estilo, localizada na Praia do Canto, em Vitória. O crime ocorreu no dia 14 de novembro, quando Eduardo Barbosa Oliveira, concursado há 12 anos, deixou o local carregando o dinheiro em uma caixa de papelão por volta das 17h.

De acordo com a Polícia Civil, o furto foi planejado por Eduardo e sua esposa, Paloma Duarte Tolentino, de 29 anos. A dupla chegou a alterar a senha do cofre, adquiriu um carro para a fuga e embalou objetos pessoais, sugerindo uma mudança iminente.

Após o crime, os dois tentaram fugir percorrendo mais de 2.200 quilômetros até Santa Cruz, no Rio Grande do Sul, com o objetivo de cruzar a fronteira com o Uruguai. Contudo, foram presos no dia 18 de novembro graças à colaboração entre a polícia e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Compra do carro com dinheiro furtado

Durante as investigações, a polícia descobriu que Paloma esteve na agência no dia do furto para depositar R$ 74 mil, parte do valor roubado, e utilizou esse dinheiro para comprar o veículo usado na fuga. Com as informações obtidas na concessionária, as autoridades identificaram o carro e conseguiram localizar o casal, prendendo-os no mesmo dia.

O caso foi denunciado pelo próprio Banco do Brasil após perceber a ausência do montante em seus cofres.

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