Governo de Goiás inicia pavimentação da GO-309, entre Cristalina e a divisa com MG

O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) e da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra), iniciou a pavimentação da GO-309, entre Cristalina e a divisa com Minas Gerais (MG). O investimento é superior a R$ 59,8 milhões, oriundo do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra).

“Com o fim do período chuvoso, as obras rodoviárias executadas com recurso do Fundeinfra estão ganhando o trecho, cumprindo aquilo que foi acordado com o setor produtivo, de investir todo o recurso arrecadado em obras que vão impulsionar a agropecuária e a mineração no Estado”, destaca o secretário de Estado da Infraestrutura, Pedro Sales.

Ao todo, são 33,52 quilômetros de rodovia, que vão do entroncamento com a BR-040, em Cristalina, à ponte da divisa entre Goiás e Minas Gerais. Equipes da Goinfra já iniciaram a terraplenagem e a implantação de dispositivos de drenagem, obras e serviços que colaboram diretamente para o aumento da vida útil da rodovia.

Ao final da obra a ligação reduzirá o trajeto entre Cristalina e Unaí (MG). De acordo com o presidente da autarquia, Santos Filho, trata-se de uma conexão importante com o estado vizinho.

“Essa pavimentação representa economia de tempo e de combustível para todos usuários. A obra aproxima as economias de Goiás e de Minas Gerais, de modo a facilitar o turismo, a formação de novos negócios, a geração de empregos, o escoamento de produções agroindustriais e, de modo geral, o desenvolvimento de ambas as regiões”, explica Santos Filho.

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Governo de Goiás publica decreto que beneficia energia verde e biogás

O Governo de Goiás publicou, na última terça-feira (18/11), no Diário Oficial do Estado, o decreto nº 10.579, assinado pelo governador Ronaldo Caiado, que concede o diferimento do ICMS na compra de equipamentos destinados à geração e transmissão de energia solar, eólica e biogás.

O benefício, válido para operações interestaduais e importações, está previsto na Política Estadual de Incentivo ao Aproveitamento da Energia Solar e no Convênio ICMS nº 109/14 (Confaz), permitindo a prorrogação do pagamento do imposto.

O objetivo da medida é atrair para Goiás a instalação de usinas que utilizem essas fontes de energia.

O benefício também abrange a importação de máquinas, equipamentos e materiais, sem similar nacional, destinados à captação, geração e transmissão de energia no Estado.

O decreto altera o Anexo IX do RCTE, incluindo no Capítulo V uma seção sobre o diferimento. Com essa mudança, o ICMS diferido deverá ser pago com juros no momento da desincorporação dos bens do ativo imobilizado ou, no máximo, até 31 de dezembro de 2032, prazo final dos benefícios fiscais definidos no projeto

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