Governo de Goiás lança programa em busca de soluções digitais para o serviço público

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti) e do Hub Goiás, lançou na manhã desta quarta-feira, 30, o Programa GovTech, a primeira iniciativa de inovação aberta do Estado para que startups desenvolvam soluções inovadoras para o setor público. O objetivo do programa é alcançar, por meio da tecnologia, ciência e inovação, soluções inovadoras para os desafios enfrentados por órgãos governamentais.

Na primeira etapa, o GovTech será voltado para Saúde, Educação e Administração, em parceria com as secretarias dessas áreas. O titular da Secti, José Frederico Lyra Netto, ressalta que o propósito da iniciativa é melhorar o atendimento e a entrega de serviços aos cidadãos. “A ideia desse programa de inovação aberta é usar toda a inteligência coletiva que está na sociedade. Nossos servidores são muito bons, mas entendemos que a sociedade também pode ajudar com essa inovação”.

O superintendente do Hub Goiás, que é administrado pelo Porto Digital, Leonardo Magalhães, apresentou os detalhes do programa que vai selecionar as startups com as melhores soluções a partir de critérios como: o potencial de resolução do problema, a capacidade de execução da equipe, o grau de desenvolvimento da solução e a comparação em relação às opções concorrentes de mercado. Ao final do processo, poderão ser selecionadas até 12 propostas.

As inscrições estão abertas até o dia 29 de setembro e as startups interessadas devem acessar o site hubgoias.org para submeter as propostas. O resultado da primeira seleção será divulgado no dia 20 de outubro e as propostas selecionadas seguirão as próximas etapas do programa. Podem concorrer no programa startups de todo o país, que receberão um aporte para desenvolver as soluções na fase inicial, e podem ser contratadas pelas secretarias de Goiás para implementar a tecnologia desenvolvida.

Ao todo foram levantados 12 desafios enfrentados pelas secretarias participantes do projeto. As soluções devem dar mais rapidez aos processos administrativos, facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços públicos, implantar melhorias no atendimento à população e resolver questões latentes, como criação de ambientes mais seguros, combate às falsas informações em saúde (fake news) e à evasão nas escolas.

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Décimo terceiro: primeira parcela do benefício deve ser paga até sexta-feira

O décimo terceiro salario é um dos principais benefícios trabalhistas no país, e sua primeira parcela será paga até esta sexta-feira, 29. A partir de 1º de dezembro, os empregados com carteira assinada começarão a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salario injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78.
Essas datas são válidas apenas para os trabalhadores na ativa. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o decimo terceiro antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito?

De acordo com a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao decimo terceiro os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. O mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o decimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O decimo terceiro salario só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do decimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do decimo terceiro. Sobre ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do decimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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