A Secretaria da Economia de Goiás deu um passo importante para simplificar a regularização fiscal dos contribuintes ao revogar as multas aplicadas a débitos de ICMS. Essa medida, prevista na Lei nº 23.063/2024, entrou em vigor em fevereiro e extinguiu as penalidades do artigo 71, incisos I e II, da Lei nº 11.651/1991. Com isso, os contribuintes podem optar por pagar seus débitos à vista ou parcelados, sem as multas, facilitando a regularização fiscal.
A mudança beneficiará cerca de três mil contribuintes em Goiás, sendo dois mil do programa Negocie Já. Para aqueles com parcelamento ativo, a exclusão das penalidades será aplicada automaticamente. Contudo, é necessário renegociar o parcelamento para refletir os novos valores. Isso permite que os contribuintes aproveitem os benefícios fiscais da nova legislação.
Como renegociar o parcelamento
Para acessar o novo valor das parcelas, os contribuintes devem utilizar o Sistema de Negociação do Contribuinte, com o certificado digital. Aqueles que aderiram ao Negocie Já até dezembro de 2024 mantêm todos os benefícios do programa. Essa renegociação é crucial para garantir que os contribuintes aproveitem as vantagens oferecidas pela nova lei.
A revogação das multas de ICMS não apenas facilita a regularização fiscal, mas pode ter um impacto positivo na economia local. Ao reduzir as penalidades, a medida pode incentivar mais empresas a se regularizarem, aumentando a confiança econômica e promovendo um ambiente favorável para negócios em Goiás.