Governo de Goiás vai ampliar o Bolsa Estudo

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Educação (Seduc/GO), enviou à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), nesta sexta-feira (10/11), um anteprojeto para a alteração da Lei nº 21.162, que instituiu o Bolsa Estudo, com o objetivo de assegurar o prosseguimento do programa até 2026. O texto prevê a continuidade de atendimento aos alunos do Ensino Médio nos próximos três anos, além de sua ampliação com destinação de bolsas também aos estudantes do 9º ano do Ensino Fundamental.

Desde 2021, o programa Bolsa Estudo tem sido uma importante estratégia de combate à evasão escolar na rede pública estadual de ensino, considerada um dos principais desafios da educação em todo o país. Os impactos positivos da iniciativa foram evidenciados pelos dados do Censo Escolar de 2022, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que colocaram Goiás com o segundo menor índice de abandono escolar no Ensino Médio (1,8%), atrás apenas de Pernambuco (1,5%).

Com esforços da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Secretaria de Estado da Economia, Gabinete de Políticas Sociais e Seduc/GO, a ampliação do Bolsa Estudo destinará, a partir de fevereiro de 2024 até dezembro de 2026, dez parcelas mensais no valor de R$ 111,92, por ano, a todos os alunos das três séries do Ensino Médio e do 9º ano do Ensino Fundamental da rede pública estadual de Educação. A inciativa visa incentivar a frequência escolar e o alcance de boas notas.

De acordo com a minuta do anteprojeto, a ação governamental está contemplada nos instrumentos orçamentários, com adequação orçamentária e financeira e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA). O programa Bolsa Estudo é executado com recursos financeiros do Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás). Os impactos de sua ampliação e extensão apontam investimentos de R$ 361 milhões em 2024; R$ 379,1 milhões em 2025 e R$ 398 milhões em 2026.

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BYD cancela contrato com empreiteira após polêmica por trabalho escravo

Na noite de segunda-feira, 23, a filial brasileira da montadora BYD anunciou a rescisão do contrato com a empresa terceirizada Jinjiang Construction Brazil Ltda., responsável pela construção da fábrica de carros elétricos em Camaçari, na Bahia. A decisão veio após o resgate de 163 operários chineses que trabalhavam em condições análogas à escravidão.

As obras, que incluem a construção da maior fábrica de carros elétricos da BYD fora da Ásia, foram parcialmente suspensas por determinação do Ministério Público do Trabalho (MPT) da Bahia. Desde novembro, o MPT, juntamente com outras agências governamentais, realizou verificações que identificaram as graves irregularidades na empresa terceirizada Jinjiang.

Força-tarefa

Uma força-tarefa composta pelo MPT, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Rodoviária Federal (PRF), além do Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal (PF), resgatou os 163 trabalhadores e interditou os trechos da obra sob responsabilidade da Jinjiang.

A BYD Auto do Brasil afirmou que “não tolera o desrespeito à dignidade humana” e transferiu os 163 trabalhadores para hotéis da região. A empresa reiterou seu compromisso com o cumprimento integral da legislação brasileira, especialmente no que se refere à proteção dos direitos dos trabalhadores.

Uma audiência foi marcada para esta quinta-feira, 26, para que a BYD e a Jinjiang apresentem as providências necessárias à garantia das condições mínimas de alojamento e negociem as condições para a regularização geral do que já foi detectado.

O Ministério das Relações Exteriores da China afirmou que sua embaixada e consulados no Brasil estão em contato com as autoridades brasileiras para verificar a situação e administrá-la da maneira adequada. A porta-voz da diplomacia chinesa, Mao Ning, em Pequim, destacou que o governo chinês sempre deu a maior importância à proteção dos direitos legítimos e aos interesses dos trabalhadores, pedindo às empresas chinesas que cumpram a lei e as normas.

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