Governo do Ceará convoca 316 profissionais aprovados em concurso para área da saúde

O Governo do Ceará, Elmano de Freitas, anunciou a convocação de 316 profissionais aprovados em concurso para atuar na área da saúde do estado. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (30). O concurso para a Funsaúde foi realizado em 2021. Após a extinção do órgão, os aprovados serão alocados na Secretaria da Saúde do Ceará.

O governador revelou que a convocação faz parte de um compromisso para convocar os 6 mil candidatos aprovados no concurso. A lista dos convocados foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (30).

Os novos servidores devem tomar posse até o final de janeiro de 2025. Os profissionais da área médica incluem especialidades como endocrinologistas, mastologistas, geriatras e obstetras. Na área administrativa, há profissionais para cargos como assistente administrativo, técnico em segurança do trabalho e em equipamentos biomédicos.

Além disso, também foram convocados profissionais para a área assistencial, como enfermeiros, farmacêuticos, nutricionistas e técnicos em enfermagem. Eles serão lotados em unidades como o Hospital Geral de Fortaleza (HGF), Hospital Geral Dr. Cesar Cals (HGCC), Hospital Infantil Albert Sabin (Hias), Serviço de Verificação de Óbito (SVO), Centro Integrado de Diabetes e Hipertensão (CIDH), Instituto de Prevenção do Câncer (IPC), Hospital de Messejana (HM), Hospital São José (HSJ), Hospital de Saúde Mental (HSM) e Nível Central da Sesa.

Desde o concurso realizado em 2021, duas mil pessoas foram chamadas em 2023. Com o anúncio atual, o governo estadual conclui o ano de 2024 tendo convocado mais mil aprovados. A estimativa é chamar mais 2 mil profissionais até 2026. A convocação desta segunda-feira (30) é a sétima desde o início das chamadas, em maio de 2023, e a quarta realizada neste ano.

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Médico psiquiatra em São Benedito é alvo de ação civil por recebimento indevido de mais de R$ 17 mil

O médico psiquiatra, que recebeu indevidamente mais de R$ 17 mil da prefeitura de São Benedito, no Ceará, está sendo alvo de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público. Segundo as investigações, o profissional não comparecia às consultas no Centro de Atenção Psicossocial (Caps) do município, prejudicando assim o atendimento aos pacientes com sofrimento mental grave. O Ministério Público requer na ação o afastamento do médico, bem como o ressarcimento do valor recebido de forma ilícita.

O psiquiatra em questão foi empossado em 2012 e deveria cumprir uma carga horária de 100 horas mensais, porém, conforme apurado, ele cumpria apenas 4 horas por semana, totalizando 16 horas por mês. As denúncias anônimas dos pacientes do Caps foram fundamentais para a descoberta da conduta ilícita do profissional de saúde. O Ministério Público considera que essa prática configurou enriquecimento ilícito, causando lesão ao erário municipal.

Além de pedir o afastamento cautelar do médico, o MP solicita também o bloqueio dos bens do servidor no valor correspondente ao prejuízo ao município de São Benedito, que inicialmente é de R$ 268.350,16. A omissão da prefeitura ao arquivar o Processo Administrativo Disciplinar instaurado contra o médico é apontada como grave pelo órgão ministerial, que busca ainda a suspensão do pagamento dos proventos pelo município.

Conforme a ação movida pela 1ª Promotoria de Justiça de São Benedito, a Prefeitura de São Benedito demonstrou descaso com o interesse público ao não adotar medidas efetivas para coibir a prática ilícita do servidor. O Ministério Público requer ainda que o servidor e o município sejam condenados a pagar danos morais coletivos ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos do Estado do Ceará, no valor mínimo de R$ 50 mil cada, como forma de compensar os prejuízos causados aos pacientes dos Caps.

Em meio a essas acusações e solicitações do Ministério Público, a Prefeitura de São Benedito não se pronunciou às tentativas de contato feitas pelo órgão de imprensa de forma independente, deixando a situação ainda mais tensa. Resta aguardar o desenrolar dos processos judiciais para que a justiça seja feita e os danos causados aos pacientes e ao erário municipal sejam reparados devidamente.

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