O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória nº 1.331/2025, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 2025. A norma autoriza a movimentação integral do saldo das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho extinto sem justa causa. A medida beneficia aproximadamente 14,1 milhões de pessoas que ficaram impedidas de acessar o saldo total do fundo por causa da opção pelo saque-aniversário. Os recursos liberados somam cerca de R$ 7,8 bilhões e serão depositados de forma escalonada nas contas dos beneficiários.




