Governo federal reconhece calamidade pública no Rio Grande do Norte

O governo federal reconheceu estado de calamidade pública no Rio Grande do Norte em razão da pandemia da covid-19. A portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil foi publicada nesta terça-feira, 10, no Diário Oficial da União.

O reconhecimento de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo governo federal reduz a burocracia e facilita, a estados e municípios, o acesso aos recursos da União para ações de socorro. No fim do mês passado, o governo também reconheceu calamidade pública na Bahia e no Ceará.

Um balanço divulgado pela Secretaria da Saúde Pública do Rio Grande do Norte na segunda-feira 9, indica que foram registrados 218 novos casos da covid-19 no estado, em comparação com o boletim anterior, do dia 7. No total, o estado acumula 82.580 casos desde o início da pandemia. O boletim traz ainda o registro de três novas mortes, totalizando 2.601 óbitos no estado.

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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