Governo lança programa de distribuição gratuita de absorvente pelo SUS

absorventes

O Ministério da Saúde  ofertará absorventes pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com foco na população que está abaixo da linha da pobreza. O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva já assinou um decreto que cria o Programa de Proteção e Promoção da Dignidade Menstrual. De acordo com o ministério, cerca de 8 milhões de pessoas serão beneficiadas pela iniciativa que prevê investimento de R$ 418 milhões por ano.

A nova política segue os critérios do Programa Bolsa Família, incluindo estudantes de baixa renda matriculados em escolas públicas, pessoas em situação de rua ou de vulnerabilidade social extrema. Também serão atendidas pessoas em situação de privação de liberdade e que cumprem medidas socioeducativas. O ministério acrescenta que o programa, voltado a todas as pessoas que menstruam, alcançará mulheres cisgênero, homens trans, pessoas transmasculinas, pessoas não binárias e intersexo.

De acordo com Ana Nery Lima, especialista em gênero e inclusão na ONG Plan International Brasil, que promove os direitos das crianças e a igualdade para meninas, é urgente pensar em ações e políticas públicas que garantam que meninas, mulheres e pessoas que menstruam tenham acesso a condições dignas de gerenciamento do seu ciclo menstrual.

“Por isso, medidas como a anunciada hoje são tão importantes para garantir a distribuição de absorventes para os públicos que convivem com a pobreza menstrual, para que consigam, minimamente, conviver com dignidade”, disse.  “A dignidade menstrual também diz respeito à dignidade humana. Quando as pessoas acessam instalações e insumos seguros e eficazes para administrar sua higiene menstrual, são capazes de administrar sua menstruação com dignidade”, concluiu.

Garantia de direito

Nesta semana, o Ministério Público Federal (MPF) reforçou um pedido na Justiça para que a União apresentasse plano de distribuição de absorventes a estudantes de baixa renda da rede pública, a mulheres em situação de vulnerabilidade social extrema, a detentas e a jovens em conflito com a lei internadas. A distribuição é garantida pela Lei Federal 14.214 de 2021, mas o governo anterior foi contra a política. O texto, aprovado pelo Senado em setembro de 2021, foi sancionado pelo então presidente da República Jair Bolsonaro que, no entanto, vetou a distribuição gratuita dos absorventes.

O veto presidencial foi derrubado em março do ano seguinte pelo Congresso Nacional. No mesmo mês, Bolsonaro decidiu regulamentar a distribuição. Em novembro, o Ministério da Saúde lançou o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, com a promessa de atender a 4 milhões de mulheres.

Em outubro, a organização não governamental (ONG) Criola havia entrado com ação na Justiça Federal, pedindo que o governo federal apresentasse, em 15 dias, os planos para distribuição dos absorventes. “A ideia era desenvolver essa política o mais rápido possível, com a urgência [de] que ela necessitava, visto que as pessoas que serão beneficiadas desta política são pessoas em situação de vulnerabilidade”, lembrou a coordenadora-geral da ONG Criola, Lúcia Xavier.

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Sisu 2025: inscrições começarão em 17 de janeiro

As inscrições para a edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2025 começarão no dia 17 de janeiro e poderão ser feitas exclusivamente pela internet, no endereço https://acessounico.mec.gov.br/sisu até as 23 horas e 59 minutos do dia 21 de janeiro.

De acordo com o edital publicado pelo Ministério da Educação, o processo seletivo será constituído de uma única etapa. Os candidatos poderão se inscrever em até duas opções de vagas. O resultado da chamada regular será divulgado dia 26 de janeiro, no Portal Único de Acesso.

Estão aptos a participar da seleção os estudantes que tenham completado o ensino médio, participado da edição de 2024 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e não tenham zerado a prova de redação. Aqueles selecionados dentro do número de vagas disponíveis, na chamada regular ou por meio da lista de espera, deverão realizar a matrícula na universidade no período indicado no edital.

As vagas serão preenchidas pelas instituições segundo a ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as notas obtidas no Enem. Não será permitido ao estudante selecionado optar pelo ingresso no primeiro ou no segundo semestre.

Cotas

Segundo informações do MEC, a classificação dos estudantes se dará, primeiramente, na modalidade ampla concorrência. A reserva de vagas ofertadas pela Lei de Cotas ocorrerá na sequência, com o “objetivo de beneficiar, sem distorções, os candidatos realmente demandantes de política compensatória para acesso ao ensino superior”.

Confira o cronograma

Inscrições 17 a 21 de janeiro
Chamada regular 26 de janeiro
Matricula ou registro acadêmico junto à instituição 27 a 31 de janeiro
Manifestação de interesse na lista de espera 26 a 31 de janeiro

 

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