O governo federal editou, nesta segunda (20), a norma que exigi teste negativo para covid-19 e comprovante de vacinação para viajantes de outras nações que desejam entrar no país por via área. As nova regras entram em vigor a partir dessa semana.
De acordo com a portaria interministerial, o comprovante de vacinação é válido com vacinas para combate à covid-19 que são aprovadas no Brasil, no país onde a pessoa foi imunizada ou das marcas autorizadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS). A última dose tem de ter sido aplicada pelo menos 14 dias antes da viagem.
Ainda pelas novas regras, estrangeiros e brasileiros que desejam vir ao Brasil de avião terão que apresentar um comprovante negativo de teste para covid-19 com duas alternativas: ou um exame de antígeno realizado nas 24 horas anteriores ao embarque ou um PCR feito até 72 horas antes da viagem.
Crianças menores de 12 anos acompanhadas não precisarão apresentar o teste negativo. Já aquelas com idade entre 2 e 12 anos que viajarem desacompanhadas deverão realizar o teste como requisito para a viagem.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) havia recomendado a exigência de certificado de vacinação para a entrada no país. A sugestão foi aprovada em novembro.
Exceções
A norma prevê exceções de apresentação do certificado de vacinação, como em caso de condição de saúde para qual a vacinação é contraindicada, pessoas com idade cuja a vacinação não foi recomendada e de países com cobertura vacinal baixa, em lista que será elaborada pelo Ministério da Saúde, e publicada no site.
A portaria abriu brecha também para brasileiros e estrangeiros que moram no Brasil e não estejam completamente vacinados, incluindo essas pessoas entre as exceções para a apresentação do cartão de vacinação.
Nesta hipótese, o viajante deverá fazer quarentena de 14 dias na cidade de destino. Outra exigência é a entrada no país é o preenchimento de um documento com informações denominado declaração de saúde do viajante. As informações das pessoas em quarentena serão encaminhadas aos centros de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS).
Já os tripulantes de aeronaves não irão precisar apresentar testes negativos para Covid-19. Eles seguem em um protocolo específico. O governo poderá determinar exceções e tratamentos diferenciados para situações de ajuda humanitária.
Restrição de voos
Estão restrito vinda de voos com origens e passagens nos últimos 14 dias pela África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Namíbia e Zimbábue, nações com maior ocorrência da variante ômicron.
Transporte terrestre
No caso do transporte rodoviário, também é exigido o comprovante de vacinação nos pontos de controle terrestre, das vacinas aprovadas no Brasil, no país de imunização do viajante ou pela OMS.
As exceções estabelecidas para o comprovante de vacinação no caso dos voos também são válidas para a entrada por rodovias. Foi acrescentada a exceção nas hipóteses e cidades-gêmeas, desde que brasileiros recebam o mesmo tratamento pelo país vizinho.
Também foram excluídos da obrigação os trabalhadores de cargas, desde que o comprovem a adoção de medidas para evitar contágio e o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).