Governo pede bloqueio de 1.800 sites de apostas ilegais

O Ministério da Fazenda solicitou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o bloqueio de mais 1.800 sites de apostas ilegais, conforme anunciado na segunda-feira, 18. Essa é a terceira lista enviada à Anatel, elevando o total de sites a serem bloqueados para 5.200.
 
A primeira lista, enviada em 11 de outubro, incluiu 2.040 sites, enquanto a segunda, no dia 31 de outubro, contou com mais de 1.400 domínios. A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda é responsável por essas solicitações.
 
Os bloqueios serão implementados pelas cerca de 20 mil empresas de telecomunicações que fornecem sinal de internet no Brasil, com a Anatel monitorando a efetividade e a agilidade dessas medidas. A ordem de bloqueio é parte das ações do governo para combater as apostas ilegais, que também incluem o combate à publicidade desses sites e o uso do sistema financeiro nacional por essas empresas.
 
Até 17 de setembro, o governo federal recebeu pedidos de autorização para funcionamento provisório de empresas de apostas no país. Empresas indicadas por órgãos reguladores de apostas dos estados e do Distrito Federal também receberam permissão. Fora dessa lista, os sites estão proibidos de operar.
 
A outorga provisória para as empresas que solicitaram autorização é válida até dezembro. Nesse período, a Fazenda deve concluir o processo de análise definitiva dos primeiros pedidos recebidos, verificando quais empresas cumprem todas as determinações das novas leis e portarias que regulamentam o setor.
 
A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas empresas com autorização da SPA poderão oferecer apostas em nível nacional. As empresas autorizadas a funcionar até dezembro estão em um “período probatório” e, se infringirem qualquer lei vigente no Brasil, podem perder a autorização para funcionar no próximo ano.

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Procon apreende 7,5 mil fogos de artifício irregulares em Goiânia

Em uma fiscalização realizada nesta sexta-feira, 28, o Procon Goiás apreendeu aproximadamente 7.500 unidades de fogos de artifício que estavam sendo vendidos de forma irregular em oito estabelecimentos de Goiânia, incluindo supermercados e distribuidoras de bebidas. A operação, que contou com o apoio do Corpo de Bombeiros, foi baseada na Nota Técnica 30/2023 do CBMGO, que regula o comércio de fogos de artifício no varejo.

De acordo com a norma, qualquer estabelecimento que deseje comercializar fogos de artifício deve submeter seu projeto técnico para aprovação do Corpo de Bombeiros, além de ser dedicado exclusivamente à venda desse tipo de produto. A norma também especifica que a venda só pode ocorrer em locais de um único pavimento, com área útil de até 100 m², e sem outra atividade comercial no mesmo espaço.

Marco Palmerston, superintendente do Procon Goiás, explica que para vender fogos de artifício, a empresa deve ter um registro específico, que não pode ser de mercearia, supermercado ou distribuidora de bebidas. “A empresa precisa ter a classificação correta para comercializar esses produtos. Sem esse registro, o estabelecimento está infringindo a legislação”, afirma Palmerston.

Com o Réveillon se aproximando, a demanda por fogos de artifício tende a crescer, e o superintendente alerta os consumidores a adquirirem os produtos apenas em lojas autorizadas, evitando barracas e ambulantes não regulamentados. As empresas autuadas, localizadas em bairros como Residencial Veredas dos Buritis, Jardim Itaipu, Setor Garavelo e Jardim Caravelas, foram multadas por venderem produtos sem a devida autorização e por comercializarem itens que oferecem riscos à segurança dos consumidores. Os estabelecimentos têm 20 dias para apresentar defesa, e os fogos apreendidos foram lacrados no local. Os proprietários deverão comprovar o descarte correto dos produtos.

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