Governo permite recontratação de funcionário demitido antes de 90 dias

A portaria fui publicada nesta terça-feira (14), em edição extra do “Diário Oficial da União”. E permite que empresas demitam um funcionário sem justa causa e o recontrate em menos de 90 dias depois.

A regra vale para enquanto durar o estado de calamidade, decretado em decorrência da pandemia do coronavírus e previsto para vigorar até 31 de dezembro. Segundo a portaria, a recontratação deve obedecer os mesmos termos do contrato anterior.

Com a portaria, fica afastada temporariamente a norma do antigo Ministério do Trabalho que estabelece que, em um processo de demissão sem justa causa, a empresa deve esperar o prazo de 90 dias para readmitir ou recontratar o trabalhador.

A medida publicada nesta terça visa facilitar a readmissão de trabalhadores em um momento de alta de demissões, por conta da pandemia do novo coronavírus.

“A portaria vai facilitar a recontratação de trabalhadores demitidos para possibilitar uma recuperação mais rápida no mercado de trabalho”, afirmou o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo.

O Ministério da Economia informou que, pela portaria o valor do salário tem que ser o mesmo do contrato anterior. Mas, acrescentou que a legislação em vigor permite negociação coletiva para redução de salário.

Segundo o governo, a portaria publicada nesta terça-feira não impede a redução acertada em convenções das categorias de profissionais. Com isso, se houver negociação coletiva para reduzir o salário, a empresa pode recontratar com uma remuneração mais baixa.

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Feriados nacionais de 2025: confira o calendário completo

O ano de 2025 está chegando, trazendo 11 feriados nacionais no calendário. Desses, pelo menos seis cairão em dias úteis, representando oportunidades de descanso prolongado para muitos brasileiros.

O primeiro feriado nacional do ano será o de Confraternização Universal, celebrado em 1º de janeiro, uma quarta-feira. Já o Carnaval, apesar de ser considerado feriado no estado do Rio de Janeiro, não tem status de feriado nacional.

Uma novidade recente no calendário é o Dia de Zumbi e da Consciência Negra, comemorado pela primeira vez como feriado nacional em 2024. A data, que já era feriado em algumas localidades, passou a valer em todo o país após aprovação de uma lei pelo Congresso em 2023.

Vale lembrar que o calendário a seguir abrange apenas os feriados nacionais, não incluindo feriados estaduais, municipais ou pontos facultativos previstos para 2025.

Confira os feriados nacionais de 2025:

Janeiro

  • 1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal

Abril

  • 18 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa
  • 20 de abril (domingo): Páscoa
  • 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes

Maio

  • 1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho

Setembro

  • 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil

Outubro

  • 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida

Novembro

  • 2 de novembro (domingo): Finados
  • 15 de novembro (sábado): Proclamação da República
  • 20 de novembro (quinta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra

Dezembro

  • 25 de dezembro (quinta-feira): Natal

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp