A portaria fui publicada nesta terça-feira (14), em edição extra do “Diário Oficial da União”. E permite que empresas demitam um funcionário sem justa causa e o recontrate em menos de 90 dias depois.
A regra vale para enquanto durar o estado de calamidade, decretado em decorrência da pandemia do coronavírus e previsto para vigorar até 31 de dezembro. Segundo a portaria, a recontratação deve obedecer os mesmos termos do contrato anterior.
Com a portaria, fica afastada temporariamente a norma do antigo Ministério do Trabalho que estabelece que, em um processo de demissão sem justa causa, a empresa deve esperar o prazo de 90 dias para readmitir ou recontratar o trabalhador.
A medida publicada nesta terça visa facilitar a readmissão de trabalhadores em um momento de alta de demissões, por conta da pandemia do novo coronavírus.
“A portaria vai facilitar a recontratação de trabalhadores demitidos para possibilitar uma recuperação mais rápida no mercado de trabalho”, afirmou o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo.
O Ministério da Economia informou que, pela portaria o valor do salário tem que ser o mesmo do contrato anterior. Mas, acrescentou que a legislação em vigor permite negociação coletiva para redução de salário.
Segundo o governo, a portaria publicada nesta terça-feira não impede a redução acertada em convenções das categorias de profissionais. Com isso, se houver negociação coletiva para reduzir o salário, a empresa pode recontratar com uma remuneração mais baixa.