Governo pode aumentar imposto para equilibrar redução no preço do diesel

O equilíbrio dessas contas depende, em princípio, da aprovação do projeto de reoneração da folha de pagamento de dezenas de setores econômicos

Segundo o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, o acordo de redução no preço do óleo diesel entre o governo e representantes dos caminhoneiros vai custar R$9,5 bilhões aos cofres públicos. Pelas contas da equipe econômica, R$ 3,8 bilhões virão de cortes ainda não especificados no orçamento. Os R$ 5,7 bilhões restantes virão da reoneração da folha de pagamento e outras medidas não antecipadas pelo ministro.

No entanto, Eduardo admitiu a possibilidade de aumentar outros tributos para compensar o subsídio que será dado aos caminhoneiros. O governo fechou acordo com lideranças grevistas para reduzir em R$ 0,46 o litro do óleo diesel. Desse total, R$ 0,16 serão obtidos por meio da eliminação da cobrança da Cide (R$ 0,05 sobre o litro do combustível) e do PIS/Cofins (R$ 0,11) até o fim do ano. Os R$ 0,30 restantes serão providos pelo Tesouro, em pagamentos compensatórios à Petrobras e outras empresas que vendem o combustível, inclusive os importadores.

O equilíbrio dessas contas depende, em princípio, da aprovação do projeto de reoneração da folha de pagamento de dezenas de setores econômicos. Para Guardia, a diminuição no valor do diesel chegará à bomba assim que a proposta, já aprovada pela Câmara, passar pelo Senado. O governo precisará editar mais duas MPs – uma criando o programa de subvenção de R$ 0,30 para o litro do diesel até o final do ano e outra pedindo a abertura de crédito extraordinário como contrapartida necessária para essa despesa.

Segundo o ministro a despesa pode ser menor se o preço do mercado internacional cair e o dólar se depreciar e ainda reconheceu que a greve tem impacto relevante na atividade econômica, porém manteve a previsão de crescimento de 2,5% do PIB para este ano. O ministro ainda afirmou que o governo chegou ao limite e não tem condições de ceder mais aos caminhoneiros ou qualquer outra categoria: ”Fizemos um brutal esforço para acabar com esse movimento que está trazendo prejuízos. Fomos no limite do que poderíamos ir [em termos orçamentários] para normalizar o movimento”.

 

 

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Dino dá prazo até as 20h para Câmara esclarecer pagamento de emendas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino deu prazo até as 20h desta sexta-feira, 27, para a Câmara dos Deputados responder a quatro questionamentos sobre o pagamento de emendas parlamentares. O prazo foi dado pelo ministro após a Câmara pedir a reconsideração da liminar de Dino que suspendeu o pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão.

No entendimento do ministro, a Câmara ainda não cumpriu as decisões de Corte que determinaram regras de transparência e rastreabilidade no repasse das emendas. “Assim, caso a Câmara dos Deputados deseje manter ou viabilizar os empenhos das emendas de comissão relativas ao corrente ano, deverá responder objetivamente aos questionamentos acima indicados até as 20h de hoje (dia 27 de dezembro de 2024), bem como juntar as atas comprobatórias da aprovação das indicações (ou especificações) das referidas emendas, caso existam”, decidiu o ministro.

Na decisão, Flávio Dino fez quatro perguntas que deverão ser respondidas pela Casa:

1 – Quando houve a aprovação das especificações ou indicações das emendas de comissão (RP 8) constantes do Ofício nº. 1.4335.458/2024? Todas as 5.449 especificações ou indicações das “emendas de comissão” constantes do ofício foram aprovadas pelas comissões? Existem especificações ou indicações de emendas de comissão que não foram aprovadas pelas comissões? Se não foram aprovadas pelas comissões, quem as aprovou?

2 – O que consta na tabela de especificações ou indicações de emendas de comissão (RP 8) como nova indicação foi formulada por quem? Foi aprovada por qual instância? Os senhores líderes? O presidente da comissão? A comissão?

3. Qual preceito da Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional, embasa o referido Ofício nº 1.4335.458/2024? Como o Ofício nº. 1.4335.458/2024 se compatibiliza com os artigos 43 e 44 da referida Resolução?

4. Há outro ato normativo que legitima o citado Ofício nº. 1.4335.458/2024? Se existir, qual, em qual artigo e quando publicado?

Entenda

Em dezembro de 2022, o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.

No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento.

Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original da questão, Flávio Dino assumiu a condução do caso.

Em agosto deste ano, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) auditasse os repasses dos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto.

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