O governo federal enviou ao Congresso Nacional projeto de lei (PL) que estabelece a idade mínima de transferência dos militares à reserva remunerada, ou seja, a aposentadoria. O texto foi encaminhado nesta terça-feira (17/12). A medida faz parte da revisão de gastos públicos apresentada pelo governo. Antes de entrar no escopo do pacote, a proposta foi negociada com o Ministério da Defesa, pasta que representa as Forças Armadas.
A equipe do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) propôs que a idade mínima para a aposentadoria de militares seja de 55 anos, a partir de 1º de janeiro de 2032. Segundo o projeto, o tempo total de serviço que exceder o tempo mínimo previsto será deduzido da idade mínima. O texto destaca que, a partir da publicação da lei, o militar da ativa que contar o tempo de serviço necessário para transferência à reserva remunerada “terá assegurado o direito de ser transferido para a inatividade”.
Caso tenha serviço inferior ao necessário para se aposentar, o militar da ativa deverá cumprir o tempo de serviço que faltar para completar o tempo requerido para transferência à reserva remunerada, nas condições estabelecidas ao militar que tiver, pelo menos, a idade mínima de 55 anos; ou cumprir o tempo de serviço que faltar para completar o tempo requerido para transferência à reserva remunerada, quando aplicável ao militar, acrescido de 9% até 2031. O PL ainda estabelece que a contribuição mensal para a assistência médico-hospitalar e social será de 3,5%.
De acordo com a proposta do governo, a alíquota da contribuição será de 3% a partir de 1º de abril de 2025 e será exigida o percentual integral a partir de 1º de janeiro de 2026. O governo Lula (PT) também propôs mudanças na transferência de pensões de militares. Nos casos em que o militar perder o posto e patente, os beneficiários receberão o auxílio-reclusão “no valor da metade da última remuneração do ex-militar, durante o período em que estiver cumprindo pena de reclusão por sentença condenatória transitada em julgado”.
Segundo o PL, o pagamento do auxílio-reclusão acabará a partir do dia seguinte em que o ex-militar for posto em liberdade, ainda que condicional. Em caso de morte do beneficiário da pensão ou do fim do direito à pensão, a transferência do direito será feita apenas entre os beneficiários da primeira ordem de prioridade. No entanto, a transferência do direito de pensão não se aplica aos beneficiários da segunda e da terceira ordem de prioridade, mesmo na hipótese de inexistência de beneficiários da primeira ordem.