A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) estendeu por mais 120 dias a validade da portaria que obriga a oferta gratuita de água potável em eventos de grande porte, como festivais, shows e celebrações públicas. Com a prorrogação, os organizadores desses eventos continuam obrigados a disponibilizar bebedouros, “ilhas de hidratação” ou permitir o ingresso de garrafas de uso pessoal, sempre de acordo com critérios de segurança previamente estabelecidos.
A norma também determina orientações sobre a localização dos pontos de distribuição, a acessibilidade desses locais e a disponibilidade de atendimento emergencial durante a realização dos eventos.
Para o secretário nacional do Consumidor, Wadih Damous, a medida reafirma o compromisso do Estado com os direitos essenciais da população. “A água é um direito básico, não um privilégio. Nenhuma pessoa deve ser impedida de se hidratar por questões financeiras em eventos públicos ou privados”, destacou.