O presidente Jair Bolsonaro editou a medida provisória (MP) que estabelece regras para a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O texto foi publicado na edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na noite desta quinta-feira (30).
O Fies é um programa do governo federal que destina à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores de universidades particulares e com avaliação positiva nos processo conduzidos pelo Ministério da Educação (MEC). As inscrições para o programa ocorre duas vezes por ano, antes do início de cada semestre.
Podem pedir o parcelamento de débitos vencidos e não pagos por estudantes que tenham formalizado contratação do financiamento até o segundo semestre de 2017. Dentre as principais propostas da MP, estão o parcelamento das dívidas em até 150 meses (12 anos e meio), com redução de 100% dos encargos moratórios e a concessão de 12% de desconto sobre o saldo devedor para o estudante que realizar quitação integral da dívida.
No caso de estudantes com mais de um ano de atraso, ”em que a recuperabilidade é muito menor”, segundo o governo, o desconto será 92% da dívida consolidada, no caso dos estudantes cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico) ou foram beneficiados pelo Auxílio Emergencial. Para os demais estudantes, o desconto será de 86,5%.
“Dessa forma, concretiza-se um instrumento efetivo de saneamento da carteira de crédito do Fies, por meio de disponibilização de renegociação e incentivo à liquidação integral da dívida dos estudantes financiados com o Fundo, possibilitando-se também a retirada das restrições nos cadastros restritivos de crédito dos estudantes e de seu fiador”, destacou a Secretária-Geral da Presidência, em nota.
A norma também fixa uma definição sobre a cobrança judicial dos débitos do Fies. De acordo com o governo federal, o objetivo é “respeitar os critérios de racionalidade, economicidade e eficiência, para não onerar sobremaneira o Poder Judiciário, devendo as dívidas do Fies somente serem judicializadas com razoável certeza de recuperabilidade”.
A renegociação das dívidas podem ser feitas através de canais de atendimento que serão disponibilizados pelos agentes financeiros dos programas. A medida provisória entra em vigor de forma imediata, mas precisará ainda ser aprovada em definitivo pelo Congresso Nacional em até 120dias após o fim do recesso legislativo, que termina em fevereiro.