Governo regulamenta estágio probatório de servidores federais com novo decreto

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Governo regulamenta estágio probatório de servidores públicos federais

Decreto padroniza o estágio probatório para servidores da Administração Pública Federal. É a 1ª vez que governo regulamenta instrumento

O governo Lula (PT) publicou nesta sexta-feira (7/2), no Diário Oficial da União, um decreto para regulamentar o estágio probatório de servidores públicos federais. É a primeira vez que esse instrumento é regulamentado.

A norma padroniza critérios e procedimentos que todos os órgãos e entidades públicas deverão seguir e foi impulsionada pela realização do Concurso Público Nacional Unificado (CNU), em 2024. Esses mais de 6 mil novos servidores tomarão posse nas próximas semanas.

O QUE É ESTÁGIO PROBATÓRIO

Estágio probatório é o processo que visa a aferir se o servidor recém aprovado em concurso público possui aptidão e capacidade suficientes para o desempenho do efetivo. Por meio do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), o governo federal publicou um decreto que regulamenta o estágio probatório de servidores públicos federais. A norma visa padronizar os procedimentos para avaliação do estágio probatório, fortalecer a cultura do retorno contínuo (feedback), melhorar o acompanhamento e monitoramento das chefias, além de aprimorar o processo de gestão por resultados dos órgãos e das entidades. Segundo o governo, essa padronização é importante, porque, até agora, cada órgão ou entidade podia estabelecer suas próprias regras de avaliação. O objetivo da unificação dos procedimentos é garantir a isonomia da avaliação e dar mais proteção aos servidores nesse período avaliativo.

O estágio probatório para os novos servidores começa a vigorar a partir da entrada em exercício e dura três anos. A avaliação desses profissionais ocorre por meio dos seguintes fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. Todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal terão três ciclos de avaliação de desempenho do estágio probatório, em 12, 24 e 32 meses, a partir do início do efetivo exercício no cargo.

Essa avaliação deverá ser realizada pela chefia imediata, pelo próprio servidor e por colegas, desde que sejam servidores estáveis integrantes da equipe de trabalho. Com a padronização, os servidores de qualquer carreira serão avaliados a partir dos mesmos procedimentos, com a mesma periodicidade e terão uma avaliação que irá considerar sua própria nota e a dos seus pares e não somente aquela atribuída pelo superior imediato, como acontecia em alguns órgãos e entidades.

O servidor terá garantia de contraditório e ampla defesa nos pedidos de reconsideração e recursos a cada ciclo avaliativo. O documento ainda define as competências da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, criada pela Constituição Federal de 1988. Formada por servidores estáveis em exercício nos órgãos e entidades, a comissão é responsável pelo resultado final da avaliação do estágio probatório.

CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES

O texto publicado nesta sexta também cria um programa para recepcionar e desenvolver os servidores com ações de capacitação que os auxiliem na realização das suas atividades, o Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI). A participação no PDI, desenvolvido pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), é obrigatória e critério para aprovação no estágio probatório. No programa, serão oferecidos cursos de capacitação, com temas comuns ao serviço público. “Essa fase não apenas possibilita a avaliação do desempenho individual, mas serve como oportunidade para os servidores se integrarem ao ambiente institucional e aprimorarem suas habilidades, garantindo a entrega de valor público e o fortalecimento da eficiência administrativa em benefício dos cidadãos”, disse o secretário de Gestão de Pessoas do MGI, José Celso.

Os órgãos e entidades têm 60 dias para adequarem seus normativos às novas regras.

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