Governo veta revisão de dívidas previdenciárias de prefeituras

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A lei que criou o parcelamento de dívidas previdenciárias de estados e municípios com a União foi publicada na edição de hoje (3) do Diário Oficial da União, com dois vetos. O presidente da República, Michel Temer, vetou os artigos que previam a revisão da dívida das prefeituras, por meio de análise de débitos e créditos previdenciários. Esses artigos foram incluídos durante a tramitação da medida provisória (MP) no Congresso Nacional, agora convertida em lei.

Durante a votação na Câmara dos Deputados foi aprovada emenda para criar o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal, vinculado à Secretaria de Governo da Presidência da República e à Receita Federal e cuja composição será definida em decreto.

A emenda ainda previa um encontro de contas entre as prefeituras e a União quanto a dívidas previdenciárias e pagamentos indevidos, que teriam gerado crédito aos municípios perante o governo federal. Os valores finais a serem parcelados dependeriam do saldo final desse cálculo entre os municípios e a Previdência Social.

Para o governo, “o dispositivo viola a Constituição sob diversos aspectos, ao ferir o princípio da igualdade tributária”. O governo acrescenta que norma tributária demandaria lei complementar. “Além disso, institui colegiado no âmbito da administração pública federal, matéria cuja iniciativa é reservada ao Chefe do Poder Executivo Federal, e estabelece aos integrantes do Ministério Público o exercício de atividades estranhas às suas competências institucionais”, diz o governo, ao apresentar as razões para o veto.

O parcelamento dos débitos previdenciários de estados e municípios foi autorizado por uma medida provisória, enviada pelo governo ao Congresso Nacional, em maio deste ano. A MP permitiu o parcelamento em 200 meses das dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas até 30 de abril deste ano. Na tramitação no Congresso, houve aumento do desconto das multas e dos encargos legais, que passou de 25% para 40%.

Fonte: Agência Brasil

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STF rejeita queixa de Michelle Bolsonaro contra Erika Hilton

Nesta quinta-feira, 26, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa, rejeitando a queixa apresentada por Michelle Bolsonaro contra a deputada federal Erika Hilton. A queixa foi motivada por um comentário feito por Erika Hilton em março, que criticava a entrega do título de cidadã paulistana à ex-primeira-dama.

A decisão do STF mantém a imunidade parlamentar de Erika Hilton, protegendo-a de processos judiciais por declarações feitas no exercício de seu mandato. Essa imunidade é uma garantia constitucional para os parlamentares, permitindo-lhes expressar suas opiniões sem medo de represálias legais.

Acusações

Michelle Bolsonaro havia acusado Erika Hilton de injúria e difamação, alegando que as declarações da deputada a ofenderam. A ex-primeira dama pedia uma indenização de R$ 15 mil pelos comentários feitos pela parlamentar em março deste ano.

Na época, a psolista escreveu: “Não dá nem para homenagear Michelle Bolsonaro por nunca ter sumido com o cachorro de outra família porque literalmente até isso ela fez”. O comentário se refere ao caso do animal adotado pela ex-primeira-dama em 2020 que já tinha dono.

No entanto, o STF considerou que as afirmações de Erika Hilton estavam cobertas pela imunidade parlamentar, o que a isenta de responsabilidade legal por essas declarações.

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