Greve de rodoviários chega ao 5º dia em São Luís: faltas no trabalho podem ser justificadas? Entenda agora!

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Greve de rodoviários chega ao 5º dia na Grande São Luís e levanta dúvidas sobre faltas no trabalho; entenda

As ausências durante a greve não são automaticamente abonadas, já que não há legislação brasileira que obrigue o empregador a justificar faltas motivadas pela paralisação do transporte coletivo. A greve dos rodoviários da Grande São Luís chegou ao quinto dia nesta terça-feira (3). Com a paralisação, os trabalhadores que dependem dos coletivos enfrentam dificuldades para chegar ao trabalho e levanta dúvidas sobre possíveis punições por faltas no serviço.

Segundo o advogado Romario Lisboa, as ausências durante a greve não são automaticamente abonadas, já que não há legislação brasileira que obrigue o empregador a justificar faltas motivadas pela paralisação do transporte coletivo. Ele explica, no entanto, que a falta pode ser considerada justificável quando o empregado comprovar que mora em local de difícil acesso, como zona rural, e que não havia meios alternativos de transporte, como vans, carrinhos ou aplicativos.

Ele também destaca que o empregador não pode transferir ao trabalhador os custos extraordinários de deslocamento gerados pela greve. Apesar disso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 501, a greve pode ser configurada como situação de força maior. O advogado orienta que empregadores e empregados busquem soluções por meio do diálogo, como acordos de compensação de horas ou a adoção de home office.

A greve dos trabalhadores do transporte público da Grande São Luís, que chegou ao quinto dia, continua. Terminou sem acordo mais uma audiência entre rodoviários, empresas de transporte e órgãos públicos realizada nesta terça-feira (3) na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16). A greve dos rodoviários da Grande São Luís chegou ao quinto dia nesta terça-feira. Mesmo após decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que determinou a operação de 80% da frota, 100% dos ônibus estão sem circular.

Com o descumprimento da liminar, o TRT fixou multa diária de R$ 70 mil ao Sindicato dos Rodoviários. A decisão também determina que, a cada 48 horas de descumprimento, haverá bloqueio de recursos da entidade por meio do sistema BacenJud. Os rodoviários reivindicam reajuste salarial de 12%, tíquete-alimentação no valor de R$ 1.500 e a inclusão de mais um dependente no plano de saúde. A greve afeta linhas urbanas e semiurbanas e deve continuar até que uma nova proposta seja apresentada. Não há previsão de retorno do serviço.

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