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Guarda Civil pode dispersar qualquer evento na capital

Última atualização 11/09/2020 | 20:40

A Prefeitura de Goiânia publicou nesta sexta-feira, 11, um novo decreto que aumenta a fiscalização e restringe mais situações que possam gerar aglomeração na cidade durante a pandemia. O documento de N° 1645 declara que agora os agentes da Guarda Civil Metropolitana (GCM) terão autonomia para coibir e dispersar eventos ou reuniões que descumpram as regras de segurança e de saúde no período da pandemia.

O decreto reforça ser proibido qualquer aglomeração com mais de dez pessoas e que não respeite o distanciamento mínimo de 1,5 m. Confira o Artigo.

“Art. 1º Para efeito de fiscalização e aplicação de penalidades previstas na legislação relativa à pandemia da COVID-19, considera-se aglomeração, a reunião, sem justificativa legalmente prevista, a partir de 10 (dez) pessoas, sem a observância mínima de 1,5 m (um metro e meio) de distanciamento entre elas, assim considerado em todos os sentidos em volta do indivíduo.”

A população pode denunciar aglomerações através do aplicativo Prefeitura 24 horas e pelo telefone 153 da Guarda Civil Metropolitana.

Confira o decreto completo aqui.