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Gustavo Gayer é proibido de fazer propaganda ‘ilegal’ de Bolsonaro em estabelecimentos de Goiânia

Última atualização 25/10/2022 | 17:33

O deputado federal, Gustavo Gayer (PL), foi proibido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de utilizar qualquer comércio ou indústria, dentro do horário de expediente, para promover propagandas e atividades político-partidárias, em Goiânia

O TRT proibiu ainda que a Della Panificadora ceda o espaço para que Gayer realize reuniões políticas, obrigando os funcionários a participar. O estabelecimento vinha sendo usado pelo deputado bolsonarista.

A determinação foi publicada neste sábado, 22, pelo juiz do Trabalho Kleber Moreira da Silva, após o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizar uma ação civil pública contra Gustavo e a Della. O objetivo do TRT é evitar o ‘assédio eleitoral’ dos empregados de qualquer comércio.

Propaganda eleitoral 

Segundo o MPT, o deputado tem feito reuniões com ‘propaganda eleitoral ilegal’ dentro de várias empresas, visando apoiar seu candidato a presidente na votação do segundo turno das eleições de 2022. 

Além disso, o ministério fala que já firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com algumas empresas, que se comprometeram a não utilizar suas instalações para fazer atividades político-partidárias. Porém,  Gayer ‘não tem colaborado’.

“O réu Gustavo Gayer não tem colaborado com as investigações, ocultando-se deliberadamente com o objetivo de evitar o resultado útil das medidas administrativas até então adotadas pelo MPT”, descreve a decisão.

Ilegal 

O MPT relata que o deputado eleito continuou fazendo propagandas eleitorais de forma ilegal, inclusive, tendo realzado uma reunião dentro da Della na última quarta-feira, 19.

Na decisão, o juiz concedeu uma tutela provisória de urgência para preservar a harmonia entre os princípios da segurança jurídica e da efetividade da tutela jurisdicional. O magistrado disse ainda que, em tese, a conduta dos réus caracterizaria o crime de utilização da organização comercial para propaganda ou aliciamento de eleitores.

“Considerando o conteúdo dos autos do inquérito civil acostado com a petição inicial, numa análise perfunctória, verifico que existem fortes indícios de que os fatos relatados pelo MPT são verídicos”, entendeu.

O juiz ainda fixou uma multa diária de R$ 2 mil, por cada empregado prejudicado, até este domingo, 30, data do segundo turno das eleições, em caso de descumprimento.

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