O cantor Gusttavo Lima foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) a pagar R$ 70 mil por danos morais a um homem cujo número de celular foi citado na música “Bloqueado”, lançada em 2021. A decisão, tomada de forma unânime na terça-feira, 18, ratifica a sentença da 26ª Vara Cível da Capital, que responsabilizou o cantor pelos transtornos causados ao proprietário do número.
Na música, um número de celular é mencionado sem o DDD, o que resultou em uma enxurrada de ligações e mensagens de fãs que tentaram entrar em contato com o número verdadeiro, que pertence a um pernambucano. O homem afirmou que, desde agosto de 2021, passou a ser constantemente importunado, prejudicando seu uso profissional do telefone, já que ele utilizava o mesmo número há anos.
O desembargador Alberto Nogueira Virgínio, relator do caso, destacou que a inclusão do número na música “violou direitos da personalidade, como a privacidade e o sossego” do homem, configurando dano moral passível de indenização. A decisão levou em consideração o impacto econômico de Gusttavo Lima e a necessidade de prevenir práticas semelhantes.
Defesa de Gusttavo Lima
A defesa do cantor alegou que ele era apenas o intérprete da canção e que a responsabilidade pela inclusão do número na letra era dos compositores. A equipe jurídica do artista afirmou que o número foi escolhido de forma aleatória e que não houve intenção de expor ninguém. Eles também contestaram o valor da indenização, argumentando que não havia “culpa grave” do cantor pelos transtornos causados.
Contudo, o TJPE rejeitou essa argumentação, destacando que Gusttavo Lima teve um papel direto na disseminação do número, ao interpretar e promover a música em nível nacional. A defesa do cantor anunciou que recorrerá da decisão, argumentando que a Constituição Federal garante a liberdade de expressão e que o caso deve ser analisado por instâncias superiores.
Outros casos semelhantes
Este não é o primeiro caso de condenação relacionado à música “Bloqueado”. Em 2022, uma mulher do Paraná e um homem de Minas Gerais também venceram ações judiciais contra o cantor pelo mesmo motivo. A ausência do DDD na letra causou confusões, levando pessoas de várias regiões do Brasil a serem importunadas.