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Habilitação para voto em trânsito vai até 23 de agosto

Última atualização 08/08/2018 | 12:13

Para ter acesso ao direito do voto em trânsito nas eleições de 2018 o eleitor deve se cadastrar em qualquer cartório eleitoral entre os dias 17 de julho e 23 de agosto. Basta apresentar um documento de identificação oficial com foto e indicar o local onde pretende votar.

Para poder votar em trânsito é preciso estar com a situação eleitoral regular. É importante lembrar que ao se cadastrar o eleitor fica impedido de votar na sessão original do seu domicílio eleitoral.

Se o eleitor estiver em trânsito dentro do estado que é seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos. Se estiver fora do seu estado, poderá votar apenas para presidente da República.

Ainda não existem sessões de voto em trânsito no exterior. Por isso, quem estiver fora do Brasil no dia da eleição deverá trocar o seu domicílio eleitoral para a zona ZZ (zona do exterior) ou justificar sua ausência em até 60 dias após as eleições em qualquer cartório eleitoral ou em até 30 dias depois do retorno ao Brasil.

O voto em trânsito pode ocorrer no primeiro, no segundo ou nos dois turnos, nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Para votar em trânsito, o eleitor tem que fazer a habilitação em um cartório eleitoral, indicando o local em que estará na data das eleições.

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