Henrique Alves e Eduardo Cunha são denunciados pelo MPF

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Norte apresentou denúncia contra os ex-presidentes da Câmara dos Deputados Henrique Eduardo Alves e Eduardo Cunha, além de mais quatro envolvidos em esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Os ex-parlamentares são acusados de receber pelo menos R$ 11,5 milhões em propinas de empreiteiras, sem contar R$ 4 milhões repassados a clubes de futebol.

A denúncia ocorre no âmbito da Operação Manus, deflagrada no dia 6 de junho, e que deriva da Operação Lava Jato. A denúncia foi entregue ontem (20) à Justiça Federal.

Eduardo Cunha já se encontrava no Complexo Médico Penal do Paraná quando a Justiça Federal, a pedido do MPF no Rio Grande do Norte, acatou novo mandado de prisão preventiva contra ele e Henrique Alves. Este, por sua vez, foi preso pela Polícia Federal (PF) em sua residência, em Natal, e atualmente está na Academia de Polícia Militar do estado.

Além dos ex-parlamentares, também foram denunciados Leo Pinheiro, presidente da OAS e que está preso na PF no Paraná; o executivo da Odebrecht Fernando Luiz Ayres da Cunha, que vem colaborando com as investigações; o empresário e ex-secretário de Obras de Natal Carlos Frederico Queiroz Batista da Silva, conhecido como Fred Queiroz, atualmente preso no Quartel da Polícia Militar em Natal; e o empresário Arturo Silveira Dias de Arruda Câmara, sócio da Art&C Marketing Político Ltda., com sede na capital potiguar.

Para o MPF, entre Eduardo Cunha e Henrique Alves existia uma “parceria criminosa”. De acordo com a denúncia, os dois ex-parlamentares, ao menos entre 2012 e 2014, “solicitaram, aceitaram promessa nesse sentido e efetivamente receberam vantagens indevidas, de forma oculta e disfarçada, por meio de doações eleitorais oficiais e não oficiais, em razão da atuação política e parlamentar de ambos em favor dos interesses de empreiteiras”.

Por sua vez, Fred Queiroz, administrador da Pratika Locação de Equipamentos, e o cunhado de Henrique Alves, Arturo Arruda Câmara, contribuíram com a “estrutura organizada para lavagem, por meio de prestações de contas eleitorais, dos valores ilicitamente obtidos”. O esquema foi utilizado principalmente na campanha de Alves ao governo do Rio Grande do Norte em 2014.

Em 2013, Henrique Alves obteve ainda vantagens indevidas para os clubes de futebol ABC Futebol Clube e América de Natal, intercedendo à OAS para que celebrassem contratos de utilização da Arena das Dunas em condições mais favoráveis.

A defesa de Henrique Alves, que não vai se manifestar sobre a denúncia.

Segundo o MPF, caso ela seja aceita pela Justiça Federal, os dois políticos responderão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; Léo Pinheiro e Fernando Ayres por corrupção ativa e lavagem de dinheiro; e os empresários Fred Queiroz e Arturo Arruda por lavagem de dinheiro e organização criminosa. Os ex-deputados e os executivos da OAS e Odebrecht não foram denunciados por organização criminosa porque já respondem por esse crime em outras ações.

O MPF pediu ainda a reparação dos danos materiais e morais, no valor mínimo de R$ R$ 15,5 milhões, e a perda da função pública para os condenados.

Fonte: Agência Brasil

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Dino dá prazo até as 20h para Câmara esclarecer pagamento de emendas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino deu prazo até as 20h desta sexta-feira, 27, para a Câmara dos Deputados responder a quatro questionamentos sobre o pagamento de emendas parlamentares. O prazo foi dado pelo ministro após a Câmara pedir a reconsideração da liminar de Dino que suspendeu o pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão.

No entendimento do ministro, a Câmara ainda não cumpriu as decisões de Corte que determinaram regras de transparência e rastreabilidade no repasse das emendas. “Assim, caso a Câmara dos Deputados deseje manter ou viabilizar os empenhos das emendas de comissão relativas ao corrente ano, deverá responder objetivamente aos questionamentos acima indicados até as 20h de hoje (dia 27 de dezembro de 2024), bem como juntar as atas comprobatórias da aprovação das indicações (ou especificações) das referidas emendas, caso existam”, decidiu o ministro.

Na decisão, Flávio Dino fez quatro perguntas que deverão ser respondidas pela Casa:

1 – Quando houve a aprovação das especificações ou indicações das emendas de comissão (RP 8) constantes do Ofício nº. 1.4335.458/2024? Todas as 5.449 especificações ou indicações das “emendas de comissão” constantes do ofício foram aprovadas pelas comissões? Existem especificações ou indicações de emendas de comissão que não foram aprovadas pelas comissões? Se não foram aprovadas pelas comissões, quem as aprovou?

2 – O que consta na tabela de especificações ou indicações de emendas de comissão (RP 8) como nova indicação foi formulada por quem? Foi aprovada por qual instância? Os senhores líderes? O presidente da comissão? A comissão?

3. Qual preceito da Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional, embasa o referido Ofício nº 1.4335.458/2024? Como o Ofício nº. 1.4335.458/2024 se compatibiliza com os artigos 43 e 44 da referida Resolução?

4. Há outro ato normativo que legitima o citado Ofício nº. 1.4335.458/2024? Se existir, qual, em qual artigo e quando publicado?

Entenda

Em dezembro de 2022, o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.

No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento.

Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original da questão, Flávio Dino assumiu a condução do caso.

Em agosto deste ano, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) auditasse os repasses dos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto.

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