O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) condenou o Hipermercado Carrefour a pagar R$ 30 mil de indenização a uma cliente que sofreu acidente com um carrinho de compras dentro de uma das unidades da rede.
O Caso ocorreu em agosto de 2014, com uma cliente goiana que estava a passeio em Uberlândia. A vítima empurrava o carrinho de compras rumo ao caixa quando uma das rodinhas dianteiras travou e a cliente caiu e fraturou o antebraço. Com a queda, a vítima fraturou um dos ossos que se estende do cotovelo até o punho.
A vítima provou o acidente através de fotografias onde era possível constatar a má condição dos carrinhos de compra da unidade do Carrefour de Uberlândia. Alguns modelos, inclusive, com marcas de ferrugem nas rodas.
Foi determinado que o Carrefour pague R$ 2,5 mil de danos materiais, pelas despesas médicas que o plano de saúde da mulher não cobriu; R$ 12 mil de danos morais; e R$ 15 mil por danos estéticos.