Homem condenado a 36 anos por matar três e ferir três em festa no Maranhão: conheça as diferenças entre crime culposo e doloso

homem-condenado-a-36-anos-por-matar-tres-e-ferir-tres-em-festa-no-maranhao3A-conheca-as-diferencas-entre-crime-culposo-e-doloso

Homem é condenado a 36 anos por matar três pessoas e ferir outras três em festa
no Maranhão

Segundo a denúncia, o crime aconteceu em 12 de junho de 2022, por volta das 21h,
em São Bento. Nilton César Pinheiro Soares chegou ao local armado e, sem motivo
aparente, atirou contra as vítimas.

As vítimas foram mortas a tiros durante uma festa no povoado São Pedro, na zona
rural de São Bento. O Tribunal do Júri de São Bento condenou o réu Nilton César Pinheiro Soares a 36
anos e três meses de prisão, por matar três pessoas e tentar matar outras três
durante uma festa no povoado São Pedro, na zona rural do município. O julgamento
foi realizado no dia 24 de outubro, sob a presidência da juíza Karen Borges.

Segundo a denúncia, o crime aconteceu em 12 de junho de 2022, por volta das 21h.
Nilton César teria chegado ao local armado e, sem motivo aparente, atirado
contra Edilson Sousa Amaral, Brendo Martins Cunha e Wemerson Costa Freitas.
Mesmo ferido, Edilson tentou fugir, mas foi perseguido e morto pelo acusado, que
ainda atingiu outras pessoas presentes.

Testemunhas relataram que Nilton voltou ao local e disparou novamente contra
Edilson, que ainda estava vivo. Os tiros também feriram Nildiane Mikelle Silva
Câmara, Ana Leide Rodrigues, Luzenilde Almeida Barros e Edney de Jesus Martins
Araújo. Este último ficou paraplégico, e Luzenilde morreu uma semana depois por
causa dos ferimentos.

Após o crime, o acusado fugiu de moto e teve a prisão preventiva decretada. Ele
foi capturado em maio de 2024, na cidade de Porto Belo, em Santa Catarina. Na
sentença, a juíza negou o direito de recorrer em liberdade, destacando que o
crime foi cometido com violência, em meio a uma festa, colocando em risco várias
pessoas e demonstrando perigo à ordem pública.

> “Indefiro o direito de apelar em liberdade, uma vez presentes os requisitos
> ensejadores da prisão do acusado, pois a prática delituosa foi praticada com
> violência e em meio a uma festa, atingido outras pessoas que estavam no local,
> devendo-se portanto, ser preservada a ordem pública, bem como a aplicação da
> lei penal, haja vista o acusado ter tentado evadir-se do local do crime”,
> finalizou a juíza na sentença.

Quais as diferenças entre o homicídio culposo e doloso?

Box de Notícias Centralizado

🔔 Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram e no WhatsApp