Homem que roubou R$ 30 mil de mulher em ‘saidinha bancária’ é condenado a cinco anos de prisão
Na época, o filho da vítima conseguiu conter o ladrão. Pena foi fixada em cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Homem que roubou R$ 30 mil de mulher em ‘saidinha bancária’ tem condenação mantida (arquivo) — Foto: Foto: Arthuro Paganini
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o recurso de absolvição e manteve a condenação do homem que roubou R$ 30 mil de uma mulher na porta de uma agência bancária em São Vicente, no litoral de São Paulo. A pena foi fixada em cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.
O crime ocorreu no dia 21 de dezembro de 2018, por volta das 11h45. A vítima saía da agência bancária após sacar R$ 30 mil, quando foi abordada. O homem pegou a bolsa dela e saiu correndo. O filho da mulher, porém, o alcançou e o deteve até a chegada da Polícia Militar.
A decisão de condenação foi do juiz Alexandre Torres de Aguiar da 1ª Vara Criminal de São Vicente, em setembro de 2024. Depois disso, o réu Wesley Rogério Lira Furtado apelou pelo recurso, solicitando a absolvição pela fragilidade das provas, destacando que a mulher não o reconheceu em juízo e que o filho dela não esteve na audiência.
Caso não fosse possível a absolvição, o réu pediu pela redução da pena e a mudança do regime prisional. No documento, obtido pelo G1, do dia 7 de maio, o relator e desembargador Farto Salles do TJ-SP negou o pedido.
De acordo com a denúncia, Wesley, junto de um comparsa não identificado, mediante violência e ameaça, subtraiu R$ 30 mil da vítima. Em interrogatório judicial, ele negou a acusação e disse que passava a pé pelo local dos fatos, quando alguém o puxou pela camiseta e o derrubou no chão.
A vítima declarou ter sacado R$ 32 mil e que foi abordada por dois homens em uma moto, ambos usando capacete, ao sair do banco. O garupa desceu e disse à mulher que ela ‘havia perdido’, puxou a bolsa e fugiu correndo.
O filho da vítima correu atrás do criminoso, o alcançou e entraram em luta corporal. Pouco depois, os policiais chegaram ao local e prenderam Wesley em flagrante. A bolsa foi abandonada na fuga e achada por uma mulher que a devolveu à vítima. No entanto, de acordo com a vítima, apenas R$ 29 mil estavam dentro da bolsa e o restante não foi devolvido.
O relator disse que a palavra da vítima é “sumamente valiosa”, pois visa descrever a conduta dos criminosos. Para o desembargador Farto Salles, ainda que não se tenha efetivamente procedido ao reconhecimento facial do acusado, é certo que o conjunto probatório é suficiente e seguro a apontar sua responsabilidade pelo crime. Valendo ressaltar que, perante os policiais militares, o apelante admitiu a autoria do roubo.